ERICK COSTA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 186721·Representa: Autor
CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE.
OAB/MS 19053·CPF·Representa: Autor
RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL
OAB/MS 17895·CPF·Representa: Autor
ERICK COSTA FERREIRA
OAB/MS 25892·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/04/2025, 14:04
Decurso de Prazo
09/04/2025, 14:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:43
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:07
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:25
Recebimento
25/03/2025, 18:44
Mero expediente
25/03/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:05
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:42
Publicação
25/03/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Douglas de Oliveira Pereira - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Douglas de Oliveira Pereira - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 15:52
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:01
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/03/2025, 06:34
Trânsito em julgado
24/03/2025, 06:34
Reativação
21/03/2025, 15:57
Reativação
21/03/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Douglas de Oliveira Pereira Advogado: João Pedro Souza Dias (OAB: 26550/MS)
Recorrido: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0805709-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Douglas de Oliveira Pereira Advogado: João Pedro Souza Dias (OAB: 26550/MS)
Recorrido: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0805709-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Douglas de Oliveira Pereira Advogado: João Pedro Souza Dias (OAB: 26550/MS)
Recorrido: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0805709-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Douglas de Oliveira Pereira Advogado: João Pedro Souza Dias (OAB: 26550/MS)
Recorrido: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805709-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
30/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2025, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 07:23
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2025, 07:23
Petição (Contra-razões)
28/01/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 22:30
Ato ordinatório
13/12/2024, 06:28
Publicação
13/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Douglas de Oliveira Pereira - Decisão de fls. 178: "Certifique-se acerca da tempestividade do recurso de fls. 166/172. Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias. Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao pleito formulado pela parte exequente às fls. 165, remeto sua análise para momento posterior, considerando a interposição de recurso pela parte executada. Intimem-se. Cumpra-se."
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 21:17
Ato ordinatório
11/12/2024, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 12:35
Recebimento
28/11/2024, 17:36
Sem efeito suspensivo
28/11/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 17:55
Petição (Recurso inominado)
25/11/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 12:30
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:02
Publicação
19/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Douglas de Oliveira Pereira - Sentença de fls. 160: "Posto isto, rejeito a impugnação à penhora de fls. 140/144. Com o trânsito em julgado desta decisão, devidamente certificado nos autos, expeça-se guia de transferência dos valores constritos, com os respectivos acréscimos, a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto. Em consequência, diante da penhora de valores e da concordância da parte exequente, conforme alínea "B", às fls. 155, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:59
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:24
Recebimento
12/11/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 18:05
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:05
Pagamento integral do débito
12/11/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:04
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:35
Publicação
17/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Douglas de Oliveira Pereira - Fica a parte autora intimada para manifestar das fls. 140/144, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. (*) Fica a parte executada intimada a regularizar a procuração de fls. 139, porquanto sem assinatura do outorgante, no prazo de 05 dias., sob as penas de lei.
17/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 22:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:58
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:33
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:49
Recebimento
09/10/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
03/10/2024, 06:28
Ato ordinatório
03/10/2024, 06:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 06:26
Ato ordinatório
03/10/2024, 06:25
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:33
Ato ordinatório
21/08/2024, 06:09
Publicação
21/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:08
Documento (Mandado)
19/08/2024, 12:08
Documento (Certidão)
19/08/2024, 12:07
Publicação
12/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Douglas de Oliveira Pereira - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro.
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:53
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 09:38
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:32
Publicação
25/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro.
25/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:39
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:57
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:03
Recebimento
25/04/2024, 14:57
Mero expediente
25/04/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:35
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:34
Publicação
05/04/2024, 02:23
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:25
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:10
Documento (Certidão)
21/03/2024, 17:17
Ato ordinatório
28/02/2024, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 10:52
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:52
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:33
Recebimento
24/01/2024, 13:44
Outras Decisões
24/01/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 13:32
Ato ordinatório
17/01/2024, 06:45
Publicação
17/01/2024, 02:13
Ato ordinatório
15/01/2024, 20:14
Ato ordinatório
15/01/2024, 19:55
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:42
Documento (Certidão)
14/12/2023, 14:42
Ato ordinatório
20/11/2023, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 09:48
Ato ordinatório
20/11/2023, 09:48
Ato ordinatório
13/11/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:03
Recebimento
06/11/2023, 13:53
Trânsito em julgado
17/10/2023, 12:59
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:57
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:34
Recebimento
15/09/2023, 18:51
Ato ordinatório
15/09/2023, 18:51
Publicação
15/09/2023, 02:13
Ato ordinatório
14/09/2023, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:58
Entrega em carga/vista
13/09/2023, 12:58
Ato ordinatório
13/09/2023, 12:56
Recebimento
08/09/2023, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 14:08
Ato ordinatório
08/09/2023, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 17:37
Petição (Impugnação aos embargos)
27/07/2023, 15:37
Ato ordinatório
20/07/2023, 06:29
Publicação
20/07/2023, 02:11
Ato ordinatório
18/07/2023, 18:56
Ato ordinatório
18/07/2023, 18:47
Ato ordinatório
18/07/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 18:30
Documento (Certidão)
27/06/2023, 17:03
Documento (Mandado)
27/06/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:02
Ato ordinatório
25/05/2023, 10:33
Documento (Informações)
25/05/2023, 09:36
Ato ordinatório
03/02/2023, 14:50
Ato ordinatório
24/01/2023, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2023, 18:39
Ato ordinatório
24/01/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:32
Ato ordinatório
13/01/2023, 06:58
Publicação
13/01/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805709-92.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.