Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Francisco Roberto Facco Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Embargada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Embargado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Embargado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Embargado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 09/07/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 16/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 112 - Nº: 0811882-85.2015.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Civel Ação Originária: 0811882-85.2015.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Francisco Roberto Facco Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Embargada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Embargado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Embargado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Embargado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 16:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
29/05/2026, 06:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:37
Expedida/certificada
22/05/2026, 13:37
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 13:37
Documento (Certidão)
22/05/2026, 13:37
Ato ordinatório
21/05/2026, 02:29
Publicação
21/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DISCUSSÃO ACERCA DE REPAROS NO IMÓVEL - DANOS ATRIBUÍDOS À LOCATÁRIA - NÃO DEMONSTRADOS - COBRANÇA DE DOIS ALUGUEIS - ENTREGA DAS CHAVES - RECUSA INJUSTIFICADA DA IMOBILIÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - In casu, restou demonstrado nos autos que o imóvel objeto do contrato de locação foi entregue nas mesmas condições em que recebido pela locatária (com avarias de desgaste natural). II - Em relação aos danos, não restou demonstrado que a locatária tenha contribuído paraa deterioração, mau uso ou destruição do imóvel, afastando, assim, a sua responsabilidade civil quanto à reparação vindicada. III - Na hipótese dos autos, a recusa da imobiliária em receber as chaves do imóvel foi injustificada, uma vez que não poderia exigir da locatária a devolução do imóvel todo reformado, sob pena de enriquecimento ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 22:14
Ato ordinatório
20/05/2026, 14:47
Documentos
Edital de julgamento
•30/06/2026, 00:00
Acórdão
•02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Francisco Roberto Facco Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Embargada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Embargado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Embargado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Embargado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 16:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
29/05/2026, 06:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:37
Expedida/certificada
22/05/2026, 13:37
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 13:37
Documento (Certidão)
22/05/2026, 13:37
Ato ordinatório
21/05/2026, 02:29
Publicação
21/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DISCUSSÃO ACERCA DE REPAROS NO IMÓVEL - DANOS ATRIBUÍDOS À LOCATÁRIA - NÃO DEMONSTRADOS - COBRANÇA DE DOIS ALUGUEIS - ENTREGA DAS CHAVES - RECUSA INJUSTIFICADA DA IMOBILIÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - In casu, restou demonstrado nos autos que o imóvel objeto do contrato de locação foi entregue nas mesmas condições em que recebido pela locatária (com avarias de desgaste natural). II - Em relação aos danos, não restou demonstrado que a locatária tenha contribuído paraa deterioração, mau uso ou destruição do imóvel, afastando, assim, a sua responsabilidade civil quanto à reparação vindicada. III - Na hipótese dos autos, a recusa da imobiliária em receber as chaves do imóvel foi injustificada, uma vez que não poderia exigir da locatária a devolução do imóvel todo reformado, sob pena de enriquecimento ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 22:14
Ato ordinatório
20/05/2026, 14:47
Ato ordinatório
20/05/2026, 14:13
Não-Provimento
20/05/2026, 14:13
Inclusão em pauta
14/05/2026, 07:10
Inclusão em pauta
05/05/2026, 13:06
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 14/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 21/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 83 - Nº: 0811882-85.2015.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Civel Ação Originária: 0811882-85.2015.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:55
Inclusão em pauta
04/05/2026, 13:15
Ato ordinatório
24/04/2026, 05:56
Publicação
24/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 14:46
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:25
Distribuição (sorteio)
23/04/2026, 14:25
Ato ordinatório
23/04/2026, 14:24
Recebimento
16/04/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se as partes recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação de f. 438-451, conforme artigo 1.010, § 1.° do Código de Processo Civil.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 421-432): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Francisco Roberto Facco, em face de Maria Paula Gonçalves, Cássio Monteiro Correa, Túlio Monteiro Corrêa e Eduardo Monteiro Correa. Via de consequência, DECLARO a inexigibilidade das verbas contratuais rescisórias e das despesas pertinentes ao reparo do imóvel objeto de locação em face dos réus. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal1, pela Taxa Selic2, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. "
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO - PUBLICAÇÃO PARA RÉU REVÉL: "Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais, iniciando pela parte requerente. Saem os presentes intimados."
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação das partes da decisão de fl. 390/393: DECLARO o presente feito saneado. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Audiência de Instrução e Julgamento designada às 30/07/2025 às 15h30, prisencialmente, na sala deste juízo.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - DESPACHO DE FOLHAS 382:
Vistos. Fica autorizada a participação na audiência de conciliação por meio virtual, ou mesmo a realização híbrida do ato, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023. Intime-se. Cumpra-se.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 24/03/2025, às 14:00h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847,
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação das partes do despacho de fl. 371:
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Tulio Monteiro Correa -
Vistos. Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Ademais, conforme recomendação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJ/MS, por meio do ofício nº 049.926.075.0018/2024, consistente na "especial atenção ao cumprimento da Meta 3" do CNJ (Índice de Conciliação ou aumento do Índice de Conciliação de Justiça em Números em 1% em relação a 2023), o Magistrado poderá adotar as medidas cabíveis para a tentativa de promoção de autocomposição das partes. Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo certo que após a exposição da contestação e eventual impugnação a esta, as partes tem melhores condições de analisar a possibilidade de autocomposição, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015. Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação das partes do despacho de fl.360:
Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM. Compulsando os autos, verifico ter sido ofertada reconvenção pela parte demandada às f. 80-89. Todavia, não foi atribuído valor à causa, não houve recolhimento das respectivas custas processuais e sequer foi formulado um pedido específico a título de reconvenção. Sendo assim, oportunizo à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providências acima determinadas, sob pena de indeferimento da reconvenção. Caso a ré formule expressamente o pedido reconvencional, atribua valor à causa e recolhe as custas processuais incidentes, intime-se a ré para manifestação, também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.