Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, a presente demanda, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da falta de pressuposto processual. Por corolário, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, restando suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em razão da concessão da Justiça Gratuita. Havendo recurso, independentemente de nova conclusão, posto que em Primeiro Grau não é mais feito juízo de admissibilidade recursal, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TRF-3 para análise. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.