Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:03
Ato ordinatório
07/04/2026, 06:04
Decurso de Prazo
07/03/2026, 09:50
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:56
Publicação
09/02/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do despacho de f. 116 e informações: "Determino que se busque o endereço da parte requerida ANDRÉIA FERRARI, CPF 030.357.261-24, nos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Para tanto, encaminhem-se os autos para a fila 378 - Automação Pesquisador e siga o passo a passo disponível para o cumprimento da ordem disponibilizado no GPS, com o termo "Robô Pesquisador de Endereço"1. Se encontrados vários endereços após a consulta, a parte deve ser intimada para indicar em qual endereço pretende a diligência, evitando que o Poder Judiciário pratique atos desnecessários com custos à coletividade. Se nenhum novo endereço for localizado, intime-se a parte que requereu a busca do endereço para que requeira o que entender de direito."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do despacho de f. 116 e informações: "Determino que se busque o endereço da parte requerida ANDRÉIA FERRARI, CPF 030.357.261-24, nos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Para tanto, encaminhem-se os autos para a fila 378 - Automação Pesquisador e siga o passo a passo disponível para o cumprimento da ordem disponibilizado no GPS, com o termo "Robô Pesquisador de Endereço"1. Se encontrados vários endereços após a consulta, a parte deve ser intimada para indicar em qual endereço pretende a diligência, evitando que o Poder Judiciário pratique atos desnecessários com custos à coletividade. Se nenhum novo endereço for localizado, intime-se a parte que requereu a busca do endereço para que requeira o que entender de direito."
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 06:50
Ato ordinatório
15/12/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 16:41
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:32
Mero expediente
06/11/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:43
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:15
Publicação
03/04/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS) Processo 0800638-18.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora acerca do retorno do mandado, conforme certidão de f. 111, para dar prosseguimento ao processo
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:46
Documento (Mandado)
01/04/2025, 13:45
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:45
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:43
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:25
Custas
15/02/2025, 07:18
Custas
13/02/2025, 10:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0800638-18.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2025, 09:24
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:41
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 13:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS) Processo 0800638-18.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02. Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens do devedor, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade. Caso o devedor não seja encontrado, efetue-se o arresto de seus bens, tantos quantos bastem para a garantir a execução. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04. Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão - SISBAJUD). 06. Não se aplica o item anterior caso haja bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07. Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08. Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências. Intimem-se.