Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, que resultou NEGATIVA. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita e nem haja valor reservado nos autos, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:46
Ato ordinatório
29/05/2026, 11:44
Documento (Certidão)
27/05/2026, 16:42
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:36
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2026, 16:31
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:15
Publicação
26/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 142: " Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 142: " Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias. "
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:40
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
26/09/2025, 09:21
Ato ordinatório
26/09/2025, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 14:37
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:34
Recebimento
16/09/2025, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:55
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:58
Publicação
19/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Ferreira Veloso, Kellen Cristina Canavarro Veloso -
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804873-34.2023.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc... No que se refere à certidão de óbito acostada à fl. 130, cumpre registrar que se trata de pessoa diversa do cônjuge de Vilma Porto Hurtado, uma vez que, conforme certidão de casamento acostada à fl. 70, Eloy Hurtado era nascido em 13/04/1942 e sua genitora era Tereza Mendes Hurtado, ao passo que na certidão de óbito de fl. 130, Eloy Hurtado Oliva era nascido em 01/12/1925 e sua genitora era Casta Oliva. Assim, tratando-se de pessoa diversa, intime-se novamente a parte autora para que traga aos autos a certidão de óbito de Eloy Hurtado, observando-se a qualificação da certidão de casamento de fl. 70. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora quanto à certidão de fl. 135. No mais, diante da certidão de fl. 136, expeça-se novo mandado para a citação do confrontante Valmir da Costa F
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
17/06/2025, 19:53
Recebimento
17/06/2025, 17:39
Mero expediente
17/06/2025, 17:39
Documento (Certidão)
06/06/2025, 13:06
Documento (Certidão)
05/05/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 16:16
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:06
Publicação
25/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Ferreira Veloso -
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804873-34.2023.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc... Por ora, diante da informação contida nos AR's de fls. 118/119, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito do requerido Eloy Hurtado Oliva. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que proceda a citação dos confrontantes ainda não citados, conforme certidão de fls. 107/108. Às providências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:08
Recebimento
28/02/2025, 15:09
Mero expediente
28/02/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 06:50
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:21
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Ferreira Veloso, Kellen Cristina Canavarro Veloso -
Réu: Ana dos Reis Porto, Eloy Hurtado Oliva, Augustinho dos Reis Porto, Ilson Reis Porto, Inacio Rodrigues Porto, Luciano dos Reis Porto, Maria Luiza Porto, Valdecir dos Reis Porto, Valter dos Reis Porto, Vilma Porto Hurtado, Waldir dos Reis Porto - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 118/119 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804873-34.2023.8.12.0021 - Usucapião -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2024, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:50
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 13:24
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 13:23
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:21
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:56
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 14:09
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:09
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:41
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Ferreira Veloso, Kellen Cristina Canavarro Veloso - Reiteração da intimação de fl. 109, a fim da manifestar-se sobre a busca de endereços realizada em face de Eloy Hurtado (fls. 101/102), devendo indicar expressamente quais dos endereços deseja que seja expedido mandado de citação ou intimação, dispondo do prazo de 15 dias, para tanto.
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804873-34.2023.8.12.0021 - Usucapião -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:13
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:25
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:56
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:49
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sergio Ferreira Veloso, Kellen Cristina Canavarro Veloso - Decisão de fl. 99: " Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo,
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804873-34.2023.8.12.0021 - Usucapião - intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias. "
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:58
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:53
Documento (Mandado)
17/10/2024, 13:53
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:28
Ato ordinatório
13/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
13/10/2024, 17:14
Ato ordinatório
13/10/2024, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 11:14
Ato ordinatório
09/10/2024, 19:09
Recebimento
30/09/2024, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:52
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:34
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 16:01
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:45
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:45
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 02:18
Recebimento
14/08/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:21
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Ferreira Veloso, Kellen Cristina Canavarro Veloso - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 81.
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804873-34.2023.8.12.0021 - Usucapião -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:02
Entrega em carga/vista
06/08/2024, 16:02
Ato ordinatório
01/08/2024, 18:20
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Sergio Ferreira Veloso, Kellen Cristina Canavarro Veloso - Despacho de fls. 71/72: " Regularizados os autos, citem-se, pessoalmente, o titular do domínio e os confinantes, para contestarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte autora e, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados (257, III, e 259, I, do CPC). Intimem-se, por carta com A.R., para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos moradores (ocupantes) dos imóveis lindeiros ao imóvel objeto dos presentes autos. Para tanto, o Sr. Oficial de Justiça deverá identificar quem são os moradores dos imóveis vizinhos (todos os lados), qualificá-los (anotando seus dados pessoais e, a que título se encontram no local, se por locação ou outro motivo qualquer), bem como, seu cônjuge. Com a intimação, caso deseje, o ocupante terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar no feito. Por fim,
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804873-34.2023.8.12.0021 - Usucapião - indefiro o pedido de dispensa de citação dos confrontantes, uma vez que, não obstante as declarações de anuência acostadas aos autos, tenho que a citação pessoal é indispensável, conforme regra expressa prevista no § 3º, do art. 246 do CPC, sobretudo a fim de se evitar a arguição de nulidades futuras, que eventualmente podem causar prejuízo e morosidade processual. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CITAÇÃO DOS CONFINANTES - NECESSIDADE - PREVISÃO LEGAL - ART. 246, § 3º, DO CPC - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA CASSADA. - A apresentação de declarações produzidas extrajudicialmente pelos confinantes não substitui a citação pessoal, sendo, portanto, necessária, nos termos do § 3º, do art. 246, do CPC, cuja ausência pode gerar futura alegação de nulidade. (TJ-MG - AC: 50004558620198130611, Relator: Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 06/09/2023, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 11/09/2023) Às providências necessárias. " Teor do ato: " intimação para parte requerente indicar, no prazo de 15 dias, o endereço do herdeiro Ailton Pereira Magalhães e de Eloy Hurtado, a fim de viabilizar o ato citatório dos referidos. "