Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nessa trilha, é ônus da parte autora comprovar a suposta correção irregular do saldo da conta mantida no Fundo PIS-PASEP. Além disso, conforme tese fixada no Tema 1.300 do STJ, nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Nesse contexto, a fim de se evitar nulidades, intimem-se novamente as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nessa trilha, é ônus da parte autora comprovar a suposta correção irregular do saldo da conta mantida no Fundo PIS-PASEP. Além disso, conforme tese fixada no Tema 1.300 do STJ, nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Nesse contexto, a fim de se evitar nulidades, intimem-se novamente as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:59
Ato ordinatório
19/03/2026, 19:02
Recebimento
16/03/2026, 13:47
Outras Decisões
16/03/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 07:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:22
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:04
Publicação
27/11/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:30
Recebimento
15/10/2025, 14:49
Mero expediente
15/10/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 21:39
Petição (Replica)
27/08/2025, 09:53
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:22
Publicação
06/08/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:24
Petição (Contestação)
25/06/2025, 17:28
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 07:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 14:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/06/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:24
Publicação
25/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Josino da Costa Prado -
Réu: Banco do Brasil S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/06/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808752-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 16:26
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:01
Publicação
06/03/2025, 20:51
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2025, 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:32
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:29
Recebimento
13/02/2025, 18:04
Requisição de Informações
13/02/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:33
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Josino da Costa Prado - Despacho de fls. 54: "Acerca do pedido de fls. 53,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808752-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de f. 50, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Às providências necessárias"
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:29
Recebimento
21/01/2025, 15:25
Mero expediente
21/01/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:31
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Josino da Costa Prado - Despacho de fls. 50: "O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. Às providências necessárias."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808752-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -