Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB 23153/MS), Thainá Priscila dos Santos Zanzi (OAB 28028/MS) Processo 0800147-60.2023.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itamar Melo dos Santos, Terezinha Simão de Almeida - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - As partes entabularam acordo extrajudicial às fls. 226/228 e se manifestaram pugnando pela homologação e extinção do feito com resolução do mérito. Diante disso, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado, ou, nada tendo sido firmado entre as partes, observe-se o constante do art. 90, § 2°, do CPC. Além disso, se o caso, atente-se para o dispõe o art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.