Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia ao mandato comunicada pela ré. Sem prejuízo, considerando que a parte requerida já foi cientificada da renúncia pelas vias extrajudiciais e não havendo manifestação de interesse no prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Francisca da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - F. 205: Anote-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0803393-46.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:21
Recebimento
19/03/2025, 13:47
Mero expediente
19/03/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 10:10
Reativação
19/03/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:32
Definitivo
28/02/2025, 12:38
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:59
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Francisca da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0803393-46.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 21:02
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:53
Trânsito em julgado
23/01/2025, 14:52
Reativação
22/01/2025, 16:00
Reativação
22/01/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rute Francisca da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Comprovada nos autos a existência de termo de autorização para débito automático, não impugnado pela autora no momento adequado, evidencia-se a contratação válida e a regularidade dos descontos. 2 - Configura-se litigância de má-fé quando há intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, conforme os arts. 80 e 81 do CPC. 3 - Multa por litigância de má-fé reduzida de 5% para 1% do valor da causa, considerando as condições pessoais da autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803393-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Francisca da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803393-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rute Francisca da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 21/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803393-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:57
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Francisca da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0803393-46.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:45
Petição (Apelação)
05/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rute Francisca da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 154-156: "Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0803393-46.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:40
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:49
Recebimento
05/10/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2024, 16:04
Ato ordinatório
05/10/2024, 16:04
Procedência em Parte
05/10/2024, 16:04
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 14:56
Decurso de Prazo
05/09/2024, 03:37
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rute Francisca da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte requerida acerca da interlocutória de fls. 149: "Cinte do processado (f. 138-148). Analisando os autos, verifico que estamos diante de uma relação de consumo, na qual a parte autora alega que não celebrou o negócio jurídico com a parte ré.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0803393-46.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, portanto, do chamado pela doutrina consumerista de by stander, ou seja, o consumidor por equiparação. Nesse sentido, dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo". Considerando que não houve nos autos qualquer manifestação em tal sentido, inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o suposto contrato celebrado entre as partes, devidamente assinado, sob pena de preclusão. Intimem-se."