Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wellington Faria do Prado (OAB 388738/SP) Processo 0805464-93.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Antonia Bonfim - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da r. sentença de fl. 373: 'A parte Executada depositou o valor do débito a título de garantia do juízo, informando que apresentaria Impugnação (fls. 363/369). Por sua vez, a Exequente informou que concordava com o valor depositado e forneceu seus dados bancários para levantamento do valor (fl. 370/371). O Executado, após realização de cálculos, entendeu que o valor depositado é o devido, servindo para liquidação da execução ao invés de garantia, conforme requerido anteriormente e requereu a extinção do feito pelo art. 924, II do CPC (fl. 372). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 371. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'