Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários movido por Maria Rufina de Morais em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A., todos qualificados, no qual formularam pedido de homologação de acordo às p. 777/778, para que surta os efeitos legais. Intimada para esclarecimentos (p. 780), a parte autora informa se a beneficiária do valor depositado em subconta, conforme termo de acordo (p. 781). Em manifestação de p. 783, a parte requerida informa o cumprimento do acordo. Desta feita, não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor depositado nos autos, em favor da parte autora. Custas finais ficarão a cargo da parte requerida, caso houver. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:18
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:39
Recebimento
05/05/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 16:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:39
Procedência
05/05/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:12
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:41
Publicação
30/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fl. 779:
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Antes de homologar o acordo apresentado às fls. 777/778, esclareça a parte autora, quem será o beneficiário dos valores em subconta, depositados por ela para concessão da tutela de urgência. No mais, expeça-se o necessário para que a perita levante os honorários postos à sua disposição. Às providências e intimações necessárias.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:23
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:09
Recebimento
25/04/2025, 17:48
Mero expediente
25/04/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:59
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:39
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:59
Publicação
25/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifestem as partes, acerca do laudo pericial, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:11
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:22
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:35
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ficam as partes intimadas da manfiestação da perita de páginas 753.
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:36
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Tendo em vista o recolhimento do valor dos honorários periciais, remetam-se os autos à perita nomeada nos autos, conforme já determinado. Às providências.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:36
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 12:39
Recebimento
15/01/2025, 19:16
Mero expediente
15/01/2025, 19:16
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 22:21
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 06:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:49
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fl. 366:
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intimem-se as partes acerca da manifestação da perita nomeada nos autos (p. 364/365), bem como, a parte requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais, n o prazo de 10 (dez) dias. No mais, cumpra-se conforme determinado. Às providências.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:23
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:49
Recebimento
09/11/2024, 14:35
Mero expediente
09/11/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Interlocutória de fls. 357-359:
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida por Maria Rufina de Morais em face de Banco Santander (Brasil) S.A., todos devidamente qualificados. Considerando que a parte autora afirma que não assinou o contrato apresentado, havendo necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, nomeio perita do juízo Odete Nunes Coelho, cadastrada junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC cujo dados para contato é [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e para formular sua proposta de honorários, instruindo o ofício com cópia da petição inicial, da contestação, e, dos documentos que instruíram referidas peças. As partes deverão indicar assistentes, formular quesitos (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III) e alegar eventual impedimento ou suspeição do perito em 15 dias, a contar da ciência desta nomeação. Os honorários periciais serão custeados pela requerida, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, possibilita, em ações onde o consumidor figure como autor, a inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz, o consumidor for hipossuficiente e a alegação for verossímil, sendo certo que ambos os requisitos mostram-se presentes. Frisa-se, por oportuno, que sendo a parte autora a sucumbente no objeto da perícia, e, sendo esta beneficiária da justiça gratuita, a parte requerida será reembolsada, após o trânsito em julgado da sentença, pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Apresentada a proposta, tornem os autos conclusos em seguida para arbitramento dos honorários periciais. Arbitrados os honorários periciais, intime-se a requerida para depositá-los, no prazo de 05 dias, ficando autorizado, de imediato, o levantamento de 50% do valor pela perita (art. 465, §4º, do CPC). Após, remetam-se a perita os presentes autos, para que dê início imediato à realização da prova pericial, que deverá dar prévia ciência às partes do local, dia e horário do início da realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em cartório no prazo máximo de 60 dias, contados do recebimento dos autos. Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o mesmo, tornando os autos conclusos em seguida. Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:22
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:52
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 14:49
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:57
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:54
Recebimento
31/10/2024, 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2024, 19:57
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:06
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:51
Decurso de Prazo
24/09/2024, 05:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:39
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. I. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. II. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. III. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. IV. Às providências e intimações necessárias.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:14
Recebimento
29/08/2024, 13:49
Mero expediente
29/08/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 14:22
Petição (Replica)
28/08/2024, 14:09
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rufina de Morais -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste a parte autora, sobre a contestação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801187-30.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:56
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:54
Petição (Contestação)
05/08/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 19:24
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 17:53
Ato ordinatório
24/06/2024, 17:46
Ato ordinatório
13/06/2024, 11:56
Publicação
12/06/2024, 20:24
Documento (Informações)
12/06/2024, 16:02
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:31
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:57
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:26
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 19:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 19:00
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2024, 12:17
Publicação
27/05/2024, 20:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação