Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o prazo requerido à fl. 890. Intime-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
18/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - F. 887(...)Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a impugnação apresentada às fls. 847-886, no prazo de 15 (quinze) dias(...)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 840(...)
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 840(...)Intimem-se os demandantes/executados para manifestação sobre o pedido de revogação da justiça gratuita(...)
04/12/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Veruska Mendonça Maragno, Edson Mendonça Maragno - Ré: Antonia Ramona de Mendonça Maragno - Intima-se do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0802380-82.2016.8.12.0004 - Sonegados -
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Intimação
Autora: Veruska Mendonça Maragno, Edson Mendonça Maragno - Ré: Antonia Ramona de Mendonça Maragno - Intima-se do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0802380-82.2016.8.12.0004 - Sonegados -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:09
Definitivo
11/04/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Documento (Decisão)
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Documento (Certidão)
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:08
Documento (Certidão)
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Documento (Certidão)
11/04/2025, 14:07
Documento (Certidão)
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Documento (Certidão)
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
27/03/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Agravante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Agravada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2827294/MS (2025/0005436-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON MENDONÇA MARAGNO
AGRAVANTE: VERUSKA MENDONCA MARAGNO
ADVOGADOS: RHIAD ABDULAHAD - MS017854
TAYANE PRISCYLA SANTANA MONTEIRO - MS021251
AGRAVADO: ANTONIA RAMONA DE MENDONÇA MARAGNO
ADVOGADO: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI - MS002326
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VERUSKA MENDONCA MARAGNO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, Súmula 83/STJ ( art. 937, I, do CPC), Súmula 83/STJ (arts. 1.992, 1.995 e 1.996, do Código Civil) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, Súmula 83/STJ ( art. 937, I, do CPC) e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827294/MS (2025/0005436-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON MENDONÇA MARAGNO
AGRAVANTE: VERUSKA MENDONCA MARAGNO
ADVOGADOS: RHIAD ABDULAHAD - MS017854
TAYANE PRISCYLA SANTANA MONTEIRO - MS021251
AGRAVADO: ANTONIA RAMONA DE MENDONÇA MARAGNO
ADVOGADO: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI - MS002326
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/01/2025.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Agravante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Agravada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Agravo em Recurso Especial nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Agravante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Agravada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Agravante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Agravada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Recorrente: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Recorrido: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por VERUSKA MENDONÇA MARAGNO CARDOSO e EDSON MENDONÇA MARAGNO.
Recurso Especial nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Recorrente: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Recorrido: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Recorrente: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS)
Recorrido: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Embargante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Inexistente omissão e contradição no julgado, pois, o acórdão concluiu que analisou suficientemente as razões apresentadas na razão do recurso e discorreu expressamente sobre os pedidos realizados, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Embargante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Embargante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Embargante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Embargante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:30
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
30/07/2024, 09:35
Recebimento
29/07/2024, 11:47
Confirmada
29/07/2024, 11:47
Ato ordinatório
22/07/2024, 22:02
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:09
Expedida/certificada
22/07/2024, 13:09
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 13:09
Ato ordinatório
22/07/2024, 01:37
Publicação
22/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Apelada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SONEGADOS. OCULTAÇÃO DE BENS - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não comprovado o dolo em sonegar bens da herança, não se aplica a pena de sonegados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:17
Não-Provimento
19/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:01
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 17:21
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
17/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Informações)
15/07/2024, 15:21
Publicação
09/07/2024, 00:01
Inclusão em pauta
08/07/2024, 15:15
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:28
Inclusão em pauta
08/07/2024, 12:48
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 12:13
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:15
Confirmada
02/05/2024, 01:32
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:20
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:45
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:26
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:26
Expedida/Certificada
23/04/2024, 00:26
Expedida/certificada
23/04/2024, 00:26
Publicação
23/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Apelada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Veruska Mendonça Maragno Cardoso Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Apelante: Edson Mendonça Maragno Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Apelada: Antonia Ramona de Mendonça Maragno Advogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802380-82.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa