Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a cessão de crédito de fls. 390/396 foi realizada por instrumento particular e que restam preenchidos os requisitos legais, estando devidamente assinada pelo exequente, nos termos dos arts. 288 e 290 c/c art. 654, §1º, todos do Código Civil, HOMOLOGA-SE a referida cessão de crédito, dos valores referentes à exequente, no percentual de 70% da quantia a ser recebida pelo exequente. Habilite-se o terceiro/cessionário nos autos. Ressalte-se que os honorários advocatícios contratuais destacados nos autos, equivalentes aos 30% restantes do crédito, não foram objeto da cessão Expeça-se ofício, com urgência, ao Tribunal de Justiça, Setor de Precatórios, para as providências cabíveis. Com a informação do pagamento da obrigação, voltem os autos conclusos para extinção.