Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente nos custos de reparo da motocicleta Honda Biz 125 ES, placa RWA3I84 e gastos com óculos, no valor total de R$ 9.413,87 (nove mil quatrocentos e treze reais e oitenta e sete centavos), atualizado monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo a parte autora arcar com o percentual remanescente. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da concessão do benefício da gratuidade processual a ambas as partes (art. 98, § 3º, CPC). Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.