Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Balbino Rocha Silva (OAB 19209/MS) Processo 0802469-35.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosangela de Almeida Bezerra - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Impugnação de fls. 178/188.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
09/06/2025, 05:41
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Raquel Balbino Rocha Silva (OAB 19209/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802469-35.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosangela de Almeida Bezerra - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3. Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:35
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:46
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 14:53
Recebimento
10/04/2025, 17:24
Mero expediente
10/04/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:59
Publicação
25/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Raquel Balbino Rocha Silva (OAB 19209/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802469-35.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Ré: Maria Rosangela de Almeida Bezerra - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 08:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2025, 17:47
Reativação
04/02/2025, 13:16
Reativação
04/02/2025, 13:16
Trânsito em julgado
04/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Requerido: Jerônimo Barbosa de Araújo Apelada: Maria Rosangela de Almeida Bezerra Advogada: Raquel Balbino Rocha Silva (OAB: 19209/MS) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VERBA DEVIDA PELA PARTE SUCUMBENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os encargos da sucumbência decorrem da derrota experimentada pela parte, a qual se aplica independentemente da boa-fé na condução do processo. Assim, mesmo que o autor, ora apelante afirme que não deu causa a ação proposta, é certa sua condenação no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que ajuizou a demanda quando já falecida a parte requerida, e por esta razão o processo foi extinto sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade da parte requerida. Por esta razão, a sentença deve ser mantida inalterada.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802469-35.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Requerido: Jerônimo Barbosa de Araújo Apelada: Maria Rosangela de Almeida Bezerra Advogada: Raquel Balbino Rocha Silva (OAB: 19209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802469-35.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Requerido: Jerônimo Barbosa de Araújo Apelada: Maria Rosangela de Almeida Bezerra Advogada: Raquel Balbino Rocha Silva (OAB: 19209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802469-35.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:00
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2024, 10:00
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 06:59
Petição (Contra-razões)
11/09/2024, 17:56
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Raquel Balbino Rocha Silva (OAB 19209/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802469-35.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Ré: Maria Rosangela de Almeida Bezerra, Jerônimo Barbosa de Araújo - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:06
Petição (Apelação)
14/08/2024, 16:48
Ato ordinatório
26/07/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Raquel Balbino Rocha Silva (OAB 19209/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802469-35.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Ré: Maria Rosangela de Almeida Bezerra, Jerônimo Barbosa de Araújo - Diante do exposto e mais que dos autos consta: a-) acolho a preliminar arguida em contestação e julgo extinto o processo sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da ré; b-) julgo improcedente o pedido indenizatório formulado em reconvenção, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência na ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno a reconvinte ao pagamento das custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade ante a ora concessão da gratuidade judiciária pleiteada. Acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:31
Recebimento
24/06/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 17:38
Ato ordinatório
24/06/2024, 17:38
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:27
Ato ordinatório
06/03/2024, 10:13
Publicação
04/03/2024, 21:52
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
01/03/2024, 11:59
Recebimento
24/01/2024, 09:30
Mero expediente
24/01/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:43
Decurso de Prazo
17/10/2023, 02:47
Ato ordinatório
25/09/2023, 09:08
Publicação
22/09/2023, 20:43
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
21/09/2023, 08:21
Recebimento
20/09/2023, 17:03
Mero expediente
20/09/2023, 17:03
Ato ordinatório
25/07/2023, 02:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 11:03
Petição (Replica)
17/07/2023, 16:01
Ato ordinatório
26/06/2023, 07:58
Publicação
23/06/2023, 20:54
Ato ordinatório
23/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
22/06/2023, 08:01
Petição (Contestação)
03/06/2023, 06:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:12
Ato ordinatório
17/05/2023, 11:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 15:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/05/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:19
Ato ordinatório
13/04/2023, 05:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2023, 10:47
Ato ordinatório
20/03/2023, 21:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:29
Ato ordinatório
14/03/2023, 05:21
Publicação
13/03/2023, 20:50
Ato ordinatório
13/03/2023, 17:34
Expedição de documento (Carta)
13/03/2023, 17:31
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:59
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:49
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:45
Ato ordinatório
08/03/2023, 05:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2023, 05:20
Ato ordinatório
07/03/2023, 05:19
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 13:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))