Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nora Ney Andrade Garcia - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Master S/A, Banco BNP Paribas Brasil - Matriz, Banco Daycoval S/A, Banco de Brasilia Sa, Banco Inter S.A., Paraná Banco S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Alcântara Bomm (OAB 72857/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817519-05.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente às rés, instituições financeiras, que possuem toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Nora Ney Andrade Garcia - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Master S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Alcântara Bomm (OAB 72857/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817519-05.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte autora quanto a proposta de acordo às fls. 1088, para manifestação.
11/12/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Nora Ney Andrade Garcia - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Master S/A, Banco BNP Paribas Brasil - Matriz, Banco Daycoval S/A, Banco de Brasilia Sa, Banco Inter S.A., Paraná Banco S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Alcântara Bomm (OAB 72857/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817519-05.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
05/12/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Nora Ney Andrade Garcia -
Réu: Banco Master S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Alcântara Bomm (OAB 72857/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817519-05.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Defiro os requerimentos de dilação de prazo de fls. 897 e 898, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de protocolo dos requerimentos. Com o decurso de prazo, intime-se a parte autora esclarecer se a tutela de urgência foi cumprida. Aguarde-se a audiência designada nos autos.
07/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nora Ney Andrade Garcia -
Réu: Banco Master S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Daycoval S/A, Banco de Brasilia Sa, Banco Inter S.A., Banco BNP Paribas Brasil - Matriz, Paraná Banco S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817519-05.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Cumpra-se a decisão da corte superior. Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJ/MS (fls. 889/893), no sentido de dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora e "limitar os descontos em folha de pagamento a 30% dos vencimentos brutos", intimem-se as requeridas para cumprimento da decisão proferida pelo E.TJ/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando tal providência nos autos. Após, aguarde-se a audiência designada nos autos. Intimem-se.
24/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Nora Ney Andrade Garcia -
Réu: Banco Master S/A, Banco BNP Paribas Brasil - Matriz, Banco Daycoval S/A, Banco de Brasilia Sa, Banco Inter S.A., Caixa Econômica Federal, Paraná Banco S/A - Despacho de fls. 840:
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Alcântara Bomm (OAB 72857/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817519-05.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Defiro o requerimento de fl. 838 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências. Intimem-se.
13/09/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Nora Ney Andrade Garcia -
Réu: Banco Master S/A, Paraná Banco S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Inter S.A., Banco de Brasilia Sa, Banco Daycoval S/A, Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Posto isso, por ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciano Alcântara Bomm (OAB 72857/PR), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817519-05.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA. Tendo em vista o lançamento da Campanha CEJUSC Superendividamento e a implementação de políticas de prevenção e tratamento aos Superendividados pelo TJ/MS, por meio do NUPEMEC, conforme informado no SCDPA de n.º 163.960.073.0221/2024 da NUPEMEC, suspendo o andamento do presente feito e remeto os autos ao CEJUSC para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por Carta com AR. Intimem-se os demais por meio de seus advogados. PELO CARTÓRIO: intimação das partes de que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 25/11/2024 às 15:30h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - Associação Comercial, sito na Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, Campo Grande MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC - Associação Comercial, por meio dos telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp).