Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tomázia Morel Cáceres -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800039-94.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:19
Reativação
25/04/2025, 14:29
Reativação
25/04/2025, 14:29
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800039-94.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800039-94.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800039-94.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800039-94.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800039-94.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800039-94.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:33
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 17:32
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/01/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tomázia Morel Cáceres -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte rquerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800039-94.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:43
Petição (Apelação)
17/12/2024, 10:02
Ato ordinatório
27/11/2024, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tomázia Morel Cáceres -
Réu: Banco Cetelem S.A. - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800039-94.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:20
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:46
Recebimento
18/11/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 18:37
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:37
Improcedência
18/11/2024, 18:37
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:16
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tomázia Morel Cáceres -
Réu: Banco Cetelem S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800039-94.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as. Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas. Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias.