Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Condomínio Edifício Paraná - Ré: Águas Guariroba S.A. -
Intimação - ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0801570-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 949-952: 1. Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015). Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc. II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015). Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4. Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5. Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6. Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais. Intime(m)-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 14:22
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/05/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 11:06
Recebimento
23/05/2025, 17:46
Requisição de Informações
23/05/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 09:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2025, 18:55
Reativação
03/04/2025, 07:28
Reativação
03/04/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Agravado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2025, 00:00
Trânsito em julgado
12/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2698163/MS (2024/0270206-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: TAINA SANTOS PEREIRA DIAS - MS015133
MARCO ANTÔNIO DACORSO - MS014777
AGRAVADO: EDIFICIO PARANA
ADVOGADOS: RODRIGO KARPAT - SP211136
HERY KEDMA RODRIGUES ORENHA - MS010959
BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES - MS011262
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2698163/MS (2024/0270206-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: TAINA SANTOS PEREIRA DIAS - MS015133
MARCO ANTÔNIO DACORSO - MS014777
AGRAVADO: EDIFICIO PARANA
ADVOGADOS: RODRIGO KARPAT - SP211136
HERY KEDMA RODRIGUES ORENHA - MS010959
BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES - MS011262
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Agravado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.41/48 do sequencial n.50001 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Agravado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Agravado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Recorrido: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Recorrido: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Recorrido: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Embargado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Embargado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Embargado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Após, conclusos. Publique-se.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Embargado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801570-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Apelado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO NA CAPITAL - COBRANÇA DE TARIFA FIXA PELA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA MULTIPLICAÇÃO DA REFERIDA TARIFA PELO NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM CONDOMÍNIO SERVIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo disposição expressa no Decreto Municipal n.º 13.738/18 que permita a multiplicação da tarifa fixa pelo número de unidades autônomas do condomínio, mesmo quando a prestação do serviço é aferida por um único hidrômetro, deve ser ratificada a declaração de ilegalidade da cobrança feita pela Concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Capital. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801570-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Apelado: Condomínio Edifício Paraná Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801570-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2023, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2023, 14:48
Ato ordinatório
25/10/2023, 16:31
Petição (Contra-razões)
25/10/2023, 16:09
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:25
Publicação
28/09/2023, 20:32
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:52
Ato ordinatório
27/09/2023, 15:36
Petição (Apelação)
20/09/2023, 18:25
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:04
Publicação
25/08/2023, 20:36
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
24/08/2023, 18:40
Recebimento
10/08/2023, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 16:52
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:52
Procedência
10/08/2023, 16:49
Ato ordinatório
10/08/2023, 00:57
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:10
Ato ordinatório
28/06/2023, 11:01
Publicação
27/06/2023, 20:27
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:41
Ato ordinatório
26/06/2023, 15:43
Recebimento
22/06/2023, 18:59
Mero expediente
22/06/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:32
Ato ordinatório
26/04/2023, 19:03
Publicação
24/04/2023, 20:44
Ato ordinatório
24/04/2023, 11:10
Ato ordinatório
24/04/2023, 08:32
Petição (Contestação)
18/04/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:32
Ato ordinatório
28/03/2023, 11:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/03/2023, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2023, 07:06
Publicação
26/01/2023, 20:16
Ato ordinatório
26/01/2023, 07:37
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:30
Ato ordinatório
20/01/2023, 11:03
Ato ordinatório
19/01/2023, 16:05
Expedição de documento (Carta)
19/01/2023, 15:58
Ato ordinatório
19/01/2023, 11:40
Publicação
18/01/2023, 20:30
Ato ordinatório
18/01/2023, 07:40
Ato ordinatório
18/01/2023, 07:40
Ato ordinatório
17/01/2023, 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/01/2023, 18:22
Ato ordinatório
17/01/2023, 18:22
Ato ordinatório
17/01/2023, 18:21
Ato ordinatório
17/01/2023, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 17:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))