VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS – SPE TRêS LAGOAS LTDA
CNPJ
Reu
VIIVIM URBANIZADORA - SPE PARQUE ESTAçãO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SUELEN ARAÚJO ANTIQUERA
OAB/MS 23676·CPF·Representa: Autor
CAMILA CAVALCANTE BASTOS
OAB/MS 16789·CPF·Representa: Autor
ANA VERGINÍA FREITAS LATTA
OAB/MS 24816·Representa: Autor
ANA VERGINIA FREITAS LATTA
OAB/SP 289268·CPF·Representa: Autor
KÁTIA REGINA BERNARDO CLARO
OAB/MS 17927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
20/08/2025, 14:05
Trânsito em julgado
20/08/2025, 14:05
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 15:40
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:51
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:49
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:16
Publicação
23/05/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Moises Severino da Silva, Edina Cardoso de Arruda da Silva -
Réu: VIIV Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda, VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - Intimação das partes da sentença de f. 284: "Diante do acordo apresentado pelas partes, a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 252/259, resta prejudicada. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Expeça-se alvará em favor dos Exequentes, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 282. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Ana Verginia Freitas Latta (OAB 289268/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806029-57.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Moises Severino da Silva, Edina Cardoso de Arruda da Silva -
Réu: VIIV Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda, VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - Intimação das partes da sentença de f. 284: "Diante do acordo apresentado pelas partes, a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 252/259, resta prejudicada. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Expeça-se alvará em favor dos Exequentes, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 282. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Ana Verginia Freitas Latta (OAB 289268/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806029-57.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/05/2025, 05:52
Recebimento
13/05/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:29
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:29
Homologação de Transação
13/05/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:28
Publicação
09/05/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Moises Severino da Silva, Edina Cardoso de Arruda da Silva -
Réu: VIIV Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda, VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - Intimação do r. despacho de fls. 279: "Junte a parte Exequente, no prazo de 5 dias, o acordo de fls. 277/278 devidamente assinado por ambas as partes. Após, concluso na fila de urgentes. Int."
Intimação - ADV: Ana Verginia Freitas Latta (OAB 289268/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806029-57.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:16
Recebimento
07/05/2025, 18:04
Mero expediente
07/05/2025, 18:04
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:27
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/04/2025, 12:08
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/04/2025, 12:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/04/2025, 02:13
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:19
Publicação
26/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Moises Severino da Silva, Edina Cardoso de Arruda da Silva -
Réu: VIIV Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda, VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - Intimação da r. decisão de fls. 243/244: 'Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.'
Intimação - ADV: Ana Verginia Freitas Latta (OAB 289268/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806029-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:57
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:55
Custas
18/03/2025, 07:12
Custas
18/03/2025, 07:12
Custas
18/03/2025, 07:12
Publicação
21/02/2025, 20:03
Impugnação ao cumprimento de sentença
21/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 16:38
Custas
20/02/2025, 16:37
Custas
20/02/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:26
Reativação
03/02/2025, 15:34
Reativação
03/02/2025, 15:34
Trânsito em julgado
03/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS)
Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)
Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - IRRETROATIVIDADE - POSSÍVEL RETENÇÃO DE 10% A 25% DOS VALORES PAGOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE 25% - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO LIMITADA AO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO - DEVIDO O RESSARCIMENTO DE DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXAS CONDOMINIAIS, ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - RECURSO PROVIDO. I. É devida a restituição das despesas comprovadamente suportadas pelas apelantes a título de IPTU, taxas condominiais, água e energia, originadas durante o período compreendido entre a imissão dos apelados na posse do imóvel e a rescisão contratual, sob pena de enriquecimento sem causa das partes. II. Como o próprio instrumento contratual previu cláusula (21ª) penal compensatória de 13,73% (treze vírgula setenta e três por cento) dos valores pagos pelos apelados, desprovida de respaldo a pretensão das recorrentes de retenção de 25% (vinte e cinco por cento), ainda que o negócio tenha sido celebrado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. Considerando que no instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel não há qualquer menção a valor pago a título de entrada, sinal e/ou princípio de pagamento, não há se falar em retenção de arras pela parte inocente no caso de rescisão contratual. Porém, como já foi fixada na sentença e não houve recurso da parte adversa, mantém-se a condenação, ainda que vã, em atenção ao postulado de que não pode o Tribunal reformar para pior a situação da recorrente. IV. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS)
Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)
Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS)
Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)
Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda. Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS)
Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)
Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:46
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 14:46
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 14:46
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:09
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:28
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moises Severino da Silva, Edina Cardoso de Arruda da Silva -
Réu: VIIV Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 173/187.
Intimação - ADV: Ana Verginia Freitas Latta (OAB 289268/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806029-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:11
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:27
Petição (Apelação)
16/08/2024, 17:20
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Moises Severino da Silva, Edina Cardoso de Arruda da Silva -
Réu: VIIV Empreendimentos Imobiliários – Spe Três Lagoas Ltda, VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - Do exposto, julgo procedente a ação para condenar parte Requerida a restituição de 93% (noventa e três por cento) das prestações comprovadamente pagas, subtraindo-se dos cálculos o valor referente às arras, tudo corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde cada desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, à partir do trânsito em julgado desta sentença. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta sentença aos autos n. 0810660-78.2022.8.12.0021. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Ana Verginia Freitas Latta (OAB 289268/SP), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0806029-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:54
Recebimento
15/07/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 16:59
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:59
Procedência
15/07/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 19:00
Decurso de Prazo
19/04/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:51
Publicação
13/03/2024, 20:50
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
12/03/2024, 18:47
Recebimento
16/02/2024, 15:10
Outras Decisões
16/02/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 12:08
Petição (Replica)
16/01/2024, 19:35
Ato ordinatório
18/12/2023, 09:07
Publicação
15/12/2023, 20:41
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:47
Ato ordinatório
14/12/2023, 15:26
Petição (Contestação)
17/11/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 18:06
Ato ordinatório
25/10/2023, 18:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 14:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/10/2023, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:24
Ato ordinatório
27/09/2023, 12:36
Expedição de documento (Carta)
26/09/2023, 17:52
Expedição de documento (Carta)
26/09/2023, 17:51
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:17
Publicação
05/09/2023, 20:47
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 17:06
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:06
Ato ordinatório
04/09/2023, 16:54
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:47
Ato ordinatório
25/08/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 12:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))