Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Oneide de Oliveira Santos Advogada: Tais Rodrigues dos Santos (OAB: 222663/SP) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Aguarde-se na Secretaria Judiciária, a qual deve realizar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. P.I.C.-se.
Apelação Cível nº 0802562-45.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 13:15
Recurso Especial repetitivo
28/05/2026, 12:57
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 10:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/05/2026, 10:20
Ato ordinatório
07/05/2026, 00:26
Publicação
07/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Oneide de Oliveira Santos Advogada: Tais Rodrigues dos Santos (OAB: 222663/SP) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802562-45.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 06:54
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:55
Distribuição (sorteio)
05/05/2026, 17:55
Documentos
Despacho
•29/05/2026, 00:00
Acórdão
•07/05/2026, 00:00
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 13:15
Recurso Especial repetitivo
28/05/2026, 12:57
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 10:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/05/2026, 10:20
Ato ordinatório
07/05/2026, 00:26
Publicação
07/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Oneide de Oliveira Santos Advogada: Tais Rodrigues dos Santos (OAB: 222663/SP) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802562-45.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 06:54
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 17:55
Distribuição (sorteio)
05/05/2026, 17:55
Ato ordinatório
05/05/2026, 17:49
Ato ordinatório
05/05/2026, 17:15
Recebimento
05/05/2026, 15:59
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Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
01/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Parte final da r. decisão: "...
Ante o exposto, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração para o fim de: a) acolher a alegação de erro material, para que no penúltimo parágrafo da fl. 685 seja considerado que a decisão saneadora está localizada às fls. 539/540; b) acolher a alegação de erro material, para que seja considerado que o contrato objeto dos autos possui a numeração 11373567; c) acolher a alegação de omissão quanto a compensação/abatimento para evitar enriquecimento sem causa. Neste ponto, em razão dos efeitos infringentes, modifico o dispositivo da sentença de fls. 682/689, para que passe a constar o seguinte parágrafo: Dessa forma, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, deverá a parte autora restituir ao requerido a quantia recebida (fls. 134/138), devidamente atualizada, o que será analisado em futura liquidação. Fica autorizada a compensação de valores. d) rejeitar a alegação de omissão quanto a valoração da prova documental de contratação e disponibilização de valores; e) rejeitar a alegação de omissão quanto os fundamentos específicos para repetição em dobro e dano moral; f) rejeitar a alegação de obscuridade da inversão do ônus da prova e padrão de valoração. No mais, com exceção das alterações acima elencadas, persiste a sentença tal como está lançada. Por fim, anote-se o ingresso do novo patrono constituído pela parte embargante nestes autos, conforme fls. 948/949, devendo todas as futuras publicações e intimações serem realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado na referida peça. Intime-se. Cumpra-se."
05/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 691/695.
09/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da r. sentença: "...
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre a autora e a parte requerida relativamente aos serviços descritos na prefacial. b) condenar o requerido a restituição simples dos valores descontados indevidamente da parte autora, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. Face a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Comunique-se, com celeridade, o perito nomeado acerca do cancelamento da perícia e, na sequência, promova a devolução dos valores depositados nos autos aos requeridos (fl. 571 e 576/577). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
03/12/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Parte final da r. decisão: "...1. A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova. 1.1 Dada a inversão do ônus da prova, o ônus referente ao primeiro e segundo ponto controvertido recai sobre a parte requerida, reputo necessária a produção de prova técnica, tal como postulado às fls. 473/476, já que a alegação inicial consiste no fato de que não formalizou contratação com a requerida. 2. Para a realização de perícia grafotécnica na assinatura da autora no contrato de fls. 124/127, nomeio perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias - URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, nesta cidade. 2.1 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e determino a intimação da parte requerida para, querendo, efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, deverá a parte requerida depositar em cartório a via original do documento de fls. 124/127, sob pena de preclusão. 2.2 Feito o depósito,
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito acerca da nomeação, remetendo cópias dos quesitos eventualmente ofertados pelas partes e solicitando que seja este juízo informado com certa antecedência do dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 3. As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 4. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 5. Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Intime-se. Cumpra-se. Paranaíba/MS, data da assinatura eletrônica."
01/04/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Com razão a autora (fl. 382/383). De fato, a certidão de fl. 255 diz respeito à publicação da decisão que deferiu a tutela de urgência (fl. 37/39) e não sobre a abertura de prazo para impugnação (fl. 259). Considerando que a contestação já foi apresentada (fl. 40/61), cumpra-se a interlocutória de fl. 37/39, nos exatos termos do item 4 e 5. Intimem-se. Cumpra-se. (Obs.: Fica a parte requerente intimada para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão de fls. 37/39).
16/01/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -