Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sueli Alves Stefanes Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS)
Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, dado o efetivo contraditório,
Embargos de Declaração Cível nº 0801349-96.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Ressalto, desde logo, a aplicabilidade da Resolução n.º 591, de 23/09/24, do CNJ (art. 8.º e 9.º, e seus parágrafos), e do Provimento n.º 677, de 04/12/24, do CSM (art. 8.º e 9.º, e seus parágrafos).. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.