Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fatima de Andrade do Prado - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0802139-90.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:41
Entrega em carga/vista
24/03/2025, 09:41
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:41
Trânsito em julgado
24/03/2025, 09:41
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:50
Reativação
13/02/2025, 12:23
Reativação
13/02/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Fátima de Andrade do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carla Souza Cardoso (OAB: 4208/MS) Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - PRECEDENTE SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS quando cobradas na fatura de energia elétrica como encargo a ser pago pelo consumidor final. Isso se deve ao fato de que as fases de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica são indissociáveis, o que impede a tributação isolada dessas etapas. Portanto, a incidência do ICMS deve ocorrer sobre o preço final da operação. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802139-90.2016.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Fátima de Andrade do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carla Souza Cardoso (OAB: 4208/MS) Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - PRECEDENTE SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS quando cobradas na fatura de energia elétrica como encargo a ser pago pelo consumidor final. Isso se deve ao fato de que as fases de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica são indissociáveis, o que impede a tributação isolada dessas etapas. Portanto, a incidência do ICMS deve ocorrer sobre o preço final da operação. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802139-90.2016.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Fátima de Andrade do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carla Souza Cardoso (OAB: 4208/MS) Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2022.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802139-90.2016.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Fátima de Andrade do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carla Souza Cardoso (OAB: 4208/MS) Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802139-90.2016.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):