Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca do Extrato da Subconta e da Certidão de fls. 430/431, no prazo de 05 dias.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 426, Diante da manifestação da parte exequente, às fls. 424/425, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito d ef. 415/419.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0806746-69.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Siqueira da Silva - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 415/419 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806746-69.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Siqueira da Silva - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença, em relação ao crédito indicado pela parte exequente. Após, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao saldo remanescente apontado às fls. 398/400.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Siqueira da Silva -
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°./////////////////////// Intimação da parte autora para se manifestar, no mesmo prazo, acerca da petição e documentos de fls. 374/376.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806746-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:23
Definitivo
01/11/2024, 13:23
Trânsito em julgado
01/11/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
20/10/2024, 02:15
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
09/10/2024, 22:02
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Intimação
•03/09/2025, 00:00
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0806746-69.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Siqueira da Silva - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 415/419 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806746-69.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Siqueira da Silva - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença, em relação ao crédito indicado pela parte exequente. Após, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao saldo remanescente apontado às fls. 398/400.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Siqueira da Silva -
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°./////////////////////// Intimação da parte autora para se manifestar, no mesmo prazo, acerca da petição e documentos de fls. 374/376.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806746-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:23
Definitivo
01/11/2024, 13:23
Trânsito em julgado
01/11/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
20/10/2024, 02:15
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
09/10/2024, 22:02
Expedida/certificada
09/10/2024, 12:11
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:11
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
09/10/2024, 12:08
Ato ordinatório
09/10/2024, 02:19
Publicação
09/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO NÃO CONHECIDO - PRELIMINARDEILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - DECISÃO REFORMADA PARA QUE A RESTITUIÇÃO SEJA NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NECESSÁRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS - DATA DO EVENTO DANOSO - READEQUAÇÃO DA FORMADEPAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DO REDUZIDO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU PROVIDOS EM PARTE. Restando demonstrado que na presente ação se discute a cobrança indevida - por débito automático - de valor não contratado, não há que se falar em ilegitimidade da instituição financeira em integrar o polo passivo da lide. Mantém-se a sentença que declarou ilegais os descontos realizados na conta bancária da parte autora, eis que não foi juntado aos autos qualquer documento capaz de autorizar a efetivação dos débitos. A devolução das quantias descontadas indevidamente da conta da autora deverá ocorrer na forma simples, pois não comprovado que a instituição tenha agido de má-fé. Configurada a responsabilidade das apeladas na falha da prestação dos serviços, consubstanciada no ato ilícito decorrente de ter realizado desconto indevido no benefício previdenciário da autora referentes a contratação inexistente, o dano moral mostra-se configurado, conforme consta na sentença recorrida. No que se refere à fixação dos danos morais, deve constituir-se em razoável compensação da parte lesionada e de um adequado desestímulo à parte ofensora. Analisando o caso concreto, impositiva a manutenção do montante, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Nos termos do enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, já que a relação é extracontratual. Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação. Entretanto, nas causas em que for irrisório o valor da condenação ou do proveito econômico, arbitram-se os honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85, do estatuto adjetivo, observados os vetores constantes dos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo, sob pena de aviltar o trabalho do advogado. Fiel ao comando legal, fixam-se os honorários por equidade, em quantia que se reputa razoável e condigna com o trabalho desempenhado no feito. Preliminar afastada e, no mérito, recurso da autora e réu providos em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806746-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e deram parcial provimento ao recurso de Fátima da Silva, nos termos do voto do relator..
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:34
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:17
Provimento em Parte
08/10/2024, 14:17
Devolvidos os autos
07/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
04/10/2024, 06:18
Publicação
04/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806746-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:00
Inclusão em pauta
03/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:23
Expedida/certificada
22/07/2024, 12:06
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
22/07/2024, 12:05
Ato ordinatório
22/07/2024, 00:34
Publicação
22/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806746-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:46
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 07:40
Distribuição (sorteio)
19/07/2024, 07:40
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:36
Recebimento
18/07/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Siqueira da Silva -
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ADESIVO.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806746-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -