Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para apenas condenar a requerida Eunice Cândida de Campos ao pagamento, em favor dos autores Ana Paula Engel Menezes, Bruna Rodrigues de Menezes Engel, Sinomar Rodrigues de Menezes e Sinomar Rodrigues de Menezes Júnior, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um, com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a contar da citação, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Face à sucumbência, condeno a requerida Eunice Cândida de Campos ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais em relação ao autor João Vinicius de Menezes Engel. Face à sucumbência, condeno o autor João ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida Eunice, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido na inicial por João (R$ 15.000,00), com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para apenas condenar a requerida Eunice Cândida de Campos ao pagamento, em favor dos autores Ana Paula Engel Menezes, Bruna Rodrigues de Menezes Engel, Sinomar Rodrigues de Menezes e Sinomar Rodrigues de Menezes Júnior, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um, com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a contar da citação, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Face à sucumbência, condeno a requerida Eunice Cândida de Campos ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais em relação ao autor João Vinicius de Menezes Engel. Face à sucumbência, condeno o autor João ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida Eunice, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido na inicial por João (R$ 15.000,00), com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:57
Recebimento
01/12/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 19:03
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:03
Procedência em Parte
01/12/2025, 19:03
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 14:09
Decurso de Prazo
01/08/2025, 14:08
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:34
Publicação
30/06/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:09
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:07
Petição (Memoriais)
24/06/2025, 16:36
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 12:06
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
09/06/2025, 16:15
Publicação
07/06/2025, 06:47
Documento (Mandado)
06/06/2025, 17:40
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:43
Publicação
06/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Paula Engel Menezes, Bruna Rodrigues de Menezes Engel, João Vinicius de Menezes Engel, Sinomar Rodrigues de Menezes Junior, Sinomar Rodrigues de Menezes - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 215), com resultado negativo.
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0808323-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:08
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:16
Documento (Certidão)
04/06/2025, 14:20
Publicação
03/06/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Paula Engel Menezes - Ré: Eunice Cândida de Campos - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do AR às fls. 212.
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) Processo 0808323-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:41
Publicação
09/05/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Paula Engel Menezes - Ré: Eunice Cândida de Campos -
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0808323-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a realização telepresencial da audiência, cabendo à parte interessada acessar o link disponível no site do TJMS para esta unidade jurisdicional no dia e horário da audiência. Intimem-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Recebimento
07/05/2025, 18:10
Outras Decisões
07/05/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:36
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 16:51
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:35
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:23
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:10
Publicação
26/03/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Paula Engel Menezes - Ré: Eunice Cândida de Campos - Certidão f. 182: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 09/06/2025 Hora 16:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0808323-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Paula Engel Menezes - Ré: Eunice Cândida de Campos -
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0808323-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade a parte requerida, considerando especialmente o documento de fls. 127/128. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a existência e extensão dos danos experimentados pela parte autora, o nexo de causalidade entre estes e eventual conduta da parte requerida. Para tanto, defiro o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:02
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 19:01
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 19:01
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 19:01
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 19:01
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 19:01
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 19:01
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 19:01
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 18:47
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/03/2025, 18:47
Recebimento
24/03/2025, 17:30
Outras Decisões
24/03/2025, 17:30
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 21:43
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:27
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruna Rodrigues de Menezes Engel, João Vinicius de Menezes Engel, Sinomar Rodrigues de Menezes, Sinomar Rodrigues de Menezes Junior, Ana Paula Engel Menezes - Ré: Eunice Cândida de Campos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação e documentos de fls. 173/176.
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0808323-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Bruna Rodrigues de Menezes Engel, João Vinicius de Menezes Engel, Sinomar Rodrigues de Menezes, Sinomar Rodrigues de Menezes Junior, Ana Paula Engel Menezes - Ré: Eunice Cândida de Campos - Despacho de fls. 170. "Vistos etc. A fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, comprove aquela, no prazo de 15 dias, sua condição de miserabilidade, que poderá se dar mediante a juntada de seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias ou declaração de imposto de renda do último ano. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Após, retornem conclusos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Gustavo Duarte Ferreira (OAB 26438/MS), Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0808323-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/10/2024, 04:03
Recebimento
02/10/2024, 20:38
Mero expediente
02/10/2024, 20:38
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 08:20
Ato ordinatório
11/06/2024, 20:59
Publicação
07/06/2024, 21:00
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 15:10
Petição (Replica)
05/06/2024, 14:25
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:29
Publicação
10/05/2024, 20:45
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/05/2024, 10:06
Decurso de Prazo
09/05/2024, 10:04
Petição (Contestação)
07/05/2024, 18:07
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2024, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/04/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:49
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:49
Publicação
26/03/2024, 20:45
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2024, 22:25
Recebimento
25/03/2024, 09:09
Indeferimento
25/03/2024, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 07:01
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:14
Publicação
28/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
28/02/2024, 03:32
Recebimento
27/02/2024, 19:16
Mero expediente
27/02/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:53
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:36
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:36
Ato ordinatório
01/02/2024, 10:11
Publicação
31/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2024, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2024, 15:30
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 15:20
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 14:43
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))