ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Autor
EDER LOPES DE OLIVEIRA
Reu
ELDER LOPES DE OLIVEIRA
Reu
ELZA ROSA DE OLIVEIRA
Reu
EVARISTO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CREDENILSON GOMES TEIXEIRA DE CASTRO
OAB/MS 16305·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
MAYARA BENDÔ LECHUGA
OAB/MS 14214·CPF·Representa: Autor
CREDENILSON GOMES TEIXEIRA DE CASTRO
OAB/MS 16305·CPF·Representa: Réu
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/06/2026, 15:17
Ato ordinatório
03/03/2026, 02:38
Publicação
03/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelada: Elza Rosa de Oliveira Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS)
Apelado: Eder Lopes de Oliveira Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS)
Apelado: Elder Lopes de Oliveira Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS)
Apelado: Evaristo Lopes de Oliveira Junior Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800541-15.2019.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:46
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:25
Distribuição (sorteio)
02/03/2026, 13:25
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:22
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:02
Recebimento
26/02/2026, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º);
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nestes termos, acolho os declaratórios opostos às fls. 459/462, para sanar a contradição da sentença embargada, que passa a constar da seguinte forma: (...) Levando em conta todos os fatores indicados e tendo em vista os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, fixo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida da devida correção monetária (IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros legais moratórios ao mês (SELIC - art. 406, §1º, CC), a partir desta decisão até o efetivo pagamento, pois compensa a parte autora pelo dano sofrido, e penaliza as requeridas, cumprindo a finalidade educativa e preventiva da condenação. (...) b) condenar a requerida a pagar à parte requerente a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros legais moratórios ao mês (SELIC - art. 406, §1º, CC), a partir desta decisão até o efetivo pagamento, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. (...) No mais, permanece incólume a sentença de fls. 446/455. Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se conforme as disposições finais da sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º);
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nestes termos, acolho os declaratórios opostos às fls. 459/462, para sanar a contradição da sentença embargada, que passa a constar da seguinte forma: (...) Levando em conta todos os fatores indicados e tendo em vista os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, fixo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida da devida correção monetária (IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros legais moratórios ao mês (SELIC - art. 406, §1º, CC), a partir desta decisão até o efetivo pagamento, pois compensa a parte autora pelo dano sofrido, e penaliza as requeridas, cumprindo a finalidade educativa e preventiva da condenação. (...) b) condenar a requerida a pagar à parte requerente a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros legais moratórios ao mês (SELIC - art. 406, §1º, CC), a partir desta decisão até o efetivo pagamento, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. (...) No mais, permanece incólume a sentença de fls. 446/455. Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se conforme as disposições finais da sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Rosa de Oliveira, Evaristo Lopes de Oliveira Junior, Elder Lopes de Oliveira, Eder Lopes de Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - "Considerando que para esta data foi designada reunião no MPF acerca dos limites territoriais de Dourados e Itaporã, redesigno a audiência para o dia 25/06/2025, às 17h30min. Saliento que o link de acesso ao TEAMS e demais instruções já foram disponibilizadas nos autos à fl. 415. Consigno que procedi ao cancelamento da audiência anteriormente designada.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0800541-15.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Às providências." Int.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Rosa de Oliveira, Evaristo Lopes de Oliveira Junior, Elder Lopes de Oliveira, Eder Lopes de Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - "Ante manifestação de fls. 411/413, esclareço que a audiência designada à fl. 408 será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA. Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã. Sendo por videoconferência, através do sistema MICROSOFT TEAMS, devidamente instalado no aparelho celular ou se acessado via computador com câmera e microfone. Outrossim, deverá informar e-mail e/ou nº de telefone celular. Se utilizar telefone celular/tablet, baixar o aplicativo Microsoft Teams, com antecedência de no mínimo 24h da audiência, pelo Play Store (se o aparelho for Android) ou APPStore (Se for IOS). Após, para facilitar o acesso, manter um carregador próximo ao aparelho, verificar conexão da internet, selecionar em um lugar sem interferência externa, ingressar no link da Sala do Juiz Togado, aguardar a permissão de acesso e verificar se a câmera e microfone estão ligados. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1ODRjYzgtMzA4Ni00NjRkLTk0ODEtYmVkNWY0ZjgwNmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22d57dc586-0306-49cb-b311-324e1a8fa819%22%7d QR CODE de acesso:
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0800541-15.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Intime-se." Int.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elza Rosa de Oliveira, Evaristo Lopes de Oliveira Junior, Elder Lopes de Oliveira, Eder Lopes de Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Abra-se vista às partes para que informem se ainda há interesse na oitiva das testemunhas arroladas às fls. 217/221-222. Em caso positivo, conclusos para designação de audiência. Em caso negativo, intimem-se as partes para que ofereçam seus memoriais finais, retornando os autos conclusos para sentença. Às providências.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0800541-15.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Rosa de Oliveira, Eder Lopes de Oliveira, Elder Lopes de Oliveira, Evaristo Lopes de Oliveira Junior -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes acerca do laudo pericial juntado nos autos.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305MS/) Processo 0800541-15.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Rosa de Oliveira, Evaristo Lopes de Oliveira Junior, Elder Lopes de Oliveira, Eder Lopes de Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação acerca da manifestação do perito de f. 358/359.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305MS/) Processo 0800541-15.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -