Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da gratuidade concedida à autora (fls.), nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º do CPC, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e honorários de sucumbência. Com efeito, proceda-se com o cancelamento da cobrança de fls.458.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Lucineide de Matos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Eva Lucineide de Matos, R$ 4.091,88
Devedores - ADV: Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800779-48.2021.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:01
Definitivo
04/04/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 17:08
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:08
Trânsito em julgado
04/04/2025, 17:05
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 06:54
Publicação
26/03/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Lucineide de Matos -
Réu: Kampai Motors Ltda., Toyota do Brasil S/A - Ciências às partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800779-48.2021.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:43
Recebimento
24/02/2025, 13:52
Mero expediente
24/02/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 17:46
Reativação
20/02/2025, 13:34
Reativação
20/02/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Eva Lucineide de Matos Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS)
Apelado: Kampai Motors Ltda. Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS)
Apelado: Toyota do Brasil Ltda. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO NÃO ATACADA PELO RECURSO APROPRIADO - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ART. 14, § 1º, I, DO CDC - AUSÊNCIA DE DEFEITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O DANO SUPORTADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - PEÇAS DESGATADAS - ALTA QUILOMETRAGEM - VEÍCULO QUE NÃO FOI SUBMETIDO À REVISÃO POR MAIS DE CINCO ANOS - INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE ESSES FATOS - ART. 374, III, DO CPC - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A pretensão de inversão do ônus da prova não pode ser discutida nas razões de apelo em razão da preclusão, visto que a decisão interlocutória que a indeferiu não foi alvo de agravo de instrumento. Ausente prova de falha na prestação do serviço e, por conseguinte, do nexo causal, afasta-se a responsabilidade da concessionária e da fabricante pelos posteriores defeitos apresentados no veículo. Inexistindo controvérsia sobre as condições do veículo, do módulo de injeção e bicos respectivos, bem como sobre a falta de revisão por mais de cinco anos e a alta quilometragem, desnecessária a produção de prova desses fatos, nos termos do artigo 374, III, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800779-48.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eva Lucineide de Matos Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS)
Apelado: Kampai Motors Ltda. Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS)
Apelado: Toyota do Brasil Ltda. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800779-48.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Lucineide de Matos Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS)
Apelado: Kampai Motors Ltda. Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS)
Apelado: Toyota do Brasil Ltda. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800779-48.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 14:41
Ato ordinatório
09/12/2024, 22:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:31
Petição (Contra-razões)
22/11/2024, 16:27
Petição (Contra-razões)
19/11/2024, 11:11
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Lucineide de Matos -
Réu: Kampai Motors Ltda., Toyota do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800779-48.2021.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso (fls. 382/394). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, cumprindo o disposto no art. 106 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:36
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
04/11/2024, 21:18
Recebimento
30/10/2024, 13:26
Com efeito suspensivo
30/10/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 15:39
Petição (Apelação)
21/10/2024, 11:11
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eva Lucineide de Matos -
Réu: Kampai Motors Ltda., Toyota do Brasil S/A - Intimação das partes acerca da r. Sentença de fls. 373-378: "POSTO ISTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Eva Lucineide de Matos em face de Kampai Motors Ltda. e Toyota do Brasil S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, art.82, §2º), bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 6º do CPC. Litigando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, resta suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais (CPC, artigo 98, §3º).
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800779-48.2021.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:27
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:04
Recebimento
09/08/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 13:19
Ato ordinatório
09/08/2024, 13:19
Improcedência
09/08/2024, 13:19
Conclusão (para julgamento)
22/05/2024, 17:53
Petição (Alegações finais)
22/05/2024, 08:10
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:35
Petição (Alegações finais)
14/05/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 13:29
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/05/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:26
Publicação
30/04/2024, 21:08
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:11
Recebimento
24/04/2024, 16:39
Mero expediente
24/04/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:55
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:05
Publicação
20/03/2024, 21:07
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:34
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:33
Recebimento
18/03/2024, 18:30
Outras Decisões
18/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 15:47
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/03/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:55
Publicação
06/03/2024, 21:15
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:59
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:30
Recebimento
13/11/2023, 13:45
Outras Decisões
13/11/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 20:55
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:12
Publicação
12/09/2023, 21:00
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
11/09/2023, 12:21
Ato ordinatório
11/09/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 06:40
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2023, 10:25
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:13
Publicação
01/09/2023, 21:17
Ato ordinatório
01/09/2023, 07:59
Ato ordinatório
31/08/2023, 11:48
Recebimento
30/08/2023, 15:41
Mero expediente
30/08/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:15
Petição (Replica)
28/08/2023, 08:10
Decurso de Prazo
06/08/2023, 04:12
Ato ordinatório
24/07/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 21:40
Ato ordinatório
13/07/2023, 08:19
Publicação
12/07/2023, 21:06
Ato ordinatório
12/07/2023, 07:58
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/07/2023, 14:00
Ato ordinatório
11/07/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 12:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:25
Petição (Contestação)
16/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 20:55
Publicação
29/05/2023, 21:01
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
26/05/2023, 18:04
Recebimento
25/05/2023, 18:46
Mero expediente
25/05/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:37
Ato ordinatório
25/04/2023, 14:43
Expedição de documento (Carta)
19/04/2023, 08:26
Publicação
18/04/2023, 21:12
Ato ordinatório
18/04/2023, 15:53
Ato ordinatório
18/04/2023, 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 14:03
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:03
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:02
Ato ordinatório
13/04/2023, 13:58
Ato ordinatório
12/04/2023, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 14:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/04/2023, 14:19
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 19:32
Ato ordinatório
15/03/2023, 19:32
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:50
Ato ordinatório
13/02/2023, 14:18
Publicação
13/02/2023, 05:47
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:18
Ato ordinatório
09/02/2023, 18:27
Recebimento
18/01/2023, 19:13
Mero expediente
18/01/2023, 19:13
Ato ordinatório
19/12/2022, 01:04
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 21:05
Ato ordinatório
23/11/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:10
Ato ordinatório
03/10/2022, 12:31
Publicação
30/09/2022, 21:03
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:53
Ato ordinatório
29/09/2022, 17:03
Recebimento
29/09/2022, 16:31
Mero expediente
29/09/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:10
Petição (Replica)
26/09/2022, 10:25
Publicação
05/09/2022, 21:10
Ato ordinatório
05/09/2022, 07:53
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:16
Petição (Contestação)
25/08/2022, 17:55
Petição (Contestação)
24/08/2022, 11:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 21:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:10
Recebimento
15/08/2022, 09:48
Mero expediente
15/08/2022, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/08/2022, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
03/08/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:11
Decurso de Prazo
12/07/2022, 02:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2022, 20:27
Ato ordinatório
27/06/2022, 15:33
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:30
Publicação
22/06/2022, 21:03
Ato ordinatório
22/06/2022, 08:49
Expedição de documento (Carta)
22/06/2022, 08:46
Expedição de documento (Carta)
22/06/2022, 08:46
Ato ordinatório
22/06/2022, 07:52
Ato ordinatório
21/06/2022, 19:45
Ato ordinatório
21/06/2022, 19:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação