Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da sentença: "...Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 679/680 e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC. Custas e honorários pela parte requerente. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."