Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Agravado: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB: 7027/MS)
Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda.
Agravo em Recurso Especial nº 0803446-93.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros em desfavor de Lucio Flávio Lutz Cabral, contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o Tema 1.368 do STJ, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como inadmitiu o recurso quanto aos demais dispositivos legais invocados, nos termos do art. 1030, V, do CPC. Irresignada, a parte agravante interpôs o presente agravo em recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042 do CPC), deixando de apresentar agravo interno em recurso especial (art. 1.030, §2º c/c art. 1.021, ambos do CPC). Assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, não obstante as relevantes razões expendidas pela agravante, mantém-se a decisão de inadmissibilidade por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação do presente recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.