Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 208, Homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e noticiados às fls. supra, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.