Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:14
Reativação
11/11/2025, 13:09
Reativação
11/11/2025, 13:09
Trânsito em julgado
11/11/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Apelada: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO BANCO BRADESCO - DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A Resolução nº 3.919/2010 do CMN permite a cobrança de tarifas bancárias desde que previstas em contrato ou expressamente autorizadas pelo cliente, o que se verificou no caso. Os documentos acostados aos autos não permitem a conclusão de que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira, pois demonstrado que: a) a autora aderiu ao serviço contratado pacote padronizado II, com a contratação expressa do pacote de serviços especiais; b) utilizou dos serviços bancários não gratuitos, extrapolando a quantidade considerada essenciais, de modo que não se trata exclusivamente para recebimento de proventos previdenciários, mas sim de conta corrente. Não configurada cobrança indevida ou abusividade, inexiste direito à restituição em dobro ou à indenização por danos morais. Recurso conhecido e provido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA AUTORA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RECURSO PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de apelação do réu para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, fica prejudicado o pedido da autora. Recurso prejudicado A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807568-58.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE CAMILA XAVIER DE SOUZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Apelada: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807568-58.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:14
Reativação
11/11/2025, 13:09
Reativação
11/11/2025, 13:09
Trânsito em julgado
11/11/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Apelada: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO BANCO BRADESCO - DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A Resolução nº 3.919/2010 do CMN permite a cobrança de tarifas bancárias desde que previstas em contrato ou expressamente autorizadas pelo cliente, o que se verificou no caso. Os documentos acostados aos autos não permitem a conclusão de que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira, pois demonstrado que: a) a autora aderiu ao serviço contratado pacote padronizado II, com a contratação expressa do pacote de serviços especiais; b) utilizou dos serviços bancários não gratuitos, extrapolando a quantidade considerada essenciais, de modo que não se trata exclusivamente para recebimento de proventos previdenciários, mas sim de conta corrente. Não configurada cobrança indevida ou abusividade, inexiste direito à restituição em dobro ou à indenização por danos morais. Recurso conhecido e provido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA AUTORA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RECURSO PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de apelação do réu para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, fica prejudicado o pedido da autora. Recurso prejudicado A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807568-58.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE CAMILA XAVIER DE SOUZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Apelada: Camila Xavier de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807568-58.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
29/05/2025, 00:35
Petição (Contra-razões)
27/05/2025, 17:29
Ato ordinatório
26/05/2025, 02:00
Petição (Contra-razões)
23/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:14
Publicação
06/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila Xavier de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação da parte contrária
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0807568-58.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:53
Petição (Apelação)
15/04/2025, 12:06
Petição (Apelação)
10/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:07
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:17
Publicação
26/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Camila Xavier de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da r. sentença de fls. 341/347: "(...)Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0807568-58.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:30
Recebimento
24/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:22
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:29
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:23
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila Xavier de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0807568-58.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:12
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:08
Recebimento
24/07/2024, 16:08
Outras Decisões
24/07/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 15:27
Petição (Replica)
05/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:44
Publicação
12/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/03/2024, 11:22
Decurso de Prazo
22/02/2024, 02:46
Ato ordinatório
26/01/2024, 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2024, 13:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/01/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:06
Recebimento
25/01/2024, 16:55
Mero expediente
25/01/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:21
Petição (Contestação)
25/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 08:33
Ato ordinatório
16/11/2023, 11:49
Expedição de documento (Carta)
14/11/2023, 18:48
Ato ordinatório
14/11/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:35
Publicação
06/11/2023, 20:51
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:48
Publicação
01/11/2023, 20:47
Ato ordinatório
01/11/2023, 11:15
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
01/11/2023, 06:53
Ato ordinatório
01/11/2023, 06:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 18:05
Ato ordinatório
30/10/2023, 18:05
Ato ordinatório
30/10/2023, 14:03
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))