Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do laudo complementar juntado, digam as partes.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cientifique-se o perito, para no prazo de 15 dias, manifestar a respeito dos questionamentos apontados pela parte Autora às fls. 269/271. Int.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retonrno dos autos da instância superior.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:50
Definitivo
07/11/2025, 12:50
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/09/2025, 22:12
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:06
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:06
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
12/09/2025, 13:05
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:04
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
12/09/2025, 13:03
Ato ordinatório
11/09/2025, 01:26
Publicação
11/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elenilson Bomfim de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA EM LAUDO PERICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE CONCLUSÕES DA PERÍCIA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO PERICIAL EFETIVAMENTE PUGNADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O laudo pericial apresenta contradição ao reconhecer inexistência de invalidez, mas, simultaneamente, registrar prejuízos permanentes às atividades laborativas do periciado, exigindo esforços compensatórios para o exercício da profissão. A parte apelante formulou pedido expresso de complementação da perícia, o qual não foi apreciado pelo juízo de primeiro grau, configurando cerceamento de defesa. A ausência da prova pericial complementar compromete a adequada solução da controvérsia, impondo a desconstituição da sentença e o retorno dos autos para reabertura da instrução. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809526-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elenilson Bomfim de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA EM LAUDO PERICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE CONCLUSÕES DA PERÍCIA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO PERICIAL EFETIVAMENTE PUGNADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O laudo pericial apresenta contradição ao reconhecer inexistência de invalidez, mas, simultaneamente, registrar prejuízos permanentes às atividades laborativas do periciado, exigindo esforços compensatórios para o exercício da profissão. A parte apelante formulou pedido expresso de complementação da perícia, o qual não foi apreciado pelo juízo de primeiro grau, configurando cerceamento de defesa. A ausência da prova pericial complementar compromete a adequada solução da controvérsia, impondo a desconstituição da sentença e o retorno dos autos para reabertura da instrução. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809526-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:46
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:37
Provimento
10/09/2025, 10:36
Inclusão em pauta
05/09/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:04
Ato ordinatório
20/08/2025, 00:27
Publicação
20/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elenilson Bomfim de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809526-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
20/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
19/08/2025, 17:46
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:20
Distribuição (sorteio)
19/08/2025, 09:20
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:17
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:57
Recebimento
18/08/2025, 15:47
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Intimação
Autor: Elenilson Bomfim de Souza - Nota:
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0809526-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elenilson Bomfim de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 228/241
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0809526-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Elenilson Bomfim de Souza -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia: 15/10/2024, TERÇA-FEIRA. Local: FÓRUM de TRÊS LAGOAS ÀS 17H30.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0809526-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -