Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Procedimento Comum Cível, movido por Marcelo Costa de Lima, em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando receber os valores fixados na sentença. Sobreveio notícia do pagamento e liberação do valor ao exequente (f. 512, 518-519 e 522-524). É o relatório. DECIDO. Desta forma e quitado o débito (f. 512, 518-519 e 522-524), julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.