COPASUL COOPERATIVA AGRíCOLA SUL MATOGROSSENSE LTDA
Autor
HIGOR PEIXOTO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXSANDRO MENDES FEITOSA
OAB/MS 13532·CPF·Representa: Autor
SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA
OAB/MS 15743·CPF·Representa: Autor
JANE PEIXER
OAB/MS 12730·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINE DE SOUZA MENDES
OAB/MS 26655·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE SOBRADIEL FELICIANO
OAB/MS 19055·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do petitório apresentado pelo executado (p. 297/300) e da juntada de documento (p. 301), intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
15/07/2026, 00:00
Recebimento
03/07/2026, 15:12
Mero expediente
03/07/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 17:48
Ato ordinatório
27/05/2026, 14:54
Publicação
27/05/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em contraditório judicial, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o petitório das p. 291/293. Após, conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em contraditório judicial, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o petitório das p. 291/293. Após, conclusos.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 07:35
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:43
Recebimento
30/04/2026, 23:04
Mero expediente
30/04/2026, 23:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 08:53
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:58
Publicação
16/03/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de mandado às fls. 288.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
12/03/2026, 18:13
Documento (Certidão)
01/02/2026, 15:23
Documento (Mandado)
01/02/2026, 15:23
Ato ordinatório
09/01/2026, 20:52
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 13:49
Ato ordinatório
14/12/2025, 15:55
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:16
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 16:07
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:14
Documento (Ofício)
25/09/2025, 18:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:46
Custas
20/08/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:43
Custas
19/08/2025, 14:55
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:40
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:47
Publicação
05/08/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:17
Recebimento
06/06/2025, 08:09
Mero expediente
06/06/2025, 08:09
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:15
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:33
Publicação
26/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 5 dias para se manifestar sobre a petição de pp. 257-260.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0800934-45.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda - Exectdo: Higor Peixoto de Souza -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:09
Custas
21/02/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:10
Custas
20/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0800934-45.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda - Exectdo: Higor Peixoto de Souza - Intimação das partes para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a juntada de petição de f. 221-247, e do termo de conversão de arresto em penhora de f. 248.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 18:53
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:08
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:25
Ato ordinatório
17/10/2024, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0800934-45.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda - Exectdo: Higor Peixoto de Souza - 1.Inicialmente, apensem-se aos autos de nº 0801545-95.2024.8.12.0010, que se tratam dos embargos à execução opostos pelo executados e recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. 2.No mais, tendo em vista que o executado foi devidamente citado (p. 162) e não cumpriu a obrigação no prazo de 3 (três) dias, lavre-se termo de conversão dos arrestos (p. 152, 153 e 168) em penhora. 3.Quanto à petição das p. 176/177, primeiramente defiro a emissão de notas fiscais pela própria parte exequente para a comercialização do milho penhorado, o que também fica autorizado, servindo a presente decisão como ALVARÁ para esse fim. 4.O resultado obtido com a venda do milho penhorado deverá ser depositado em subconta vinculada ao presente processo no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o levantamento da respectiva quantia em favor da exequente será realizado após o devido contraditório por parte do executado. 5.Com relação ao pleito para que o executado seja compelido ao pagamento das despesas com a colheita no valor de R$ 84.366,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais), esclareça-se que poderá a parte exequente prosseguir com a execução para tentativa de recebimento dessa quantia, devendo apresentar cálculo atualizado do seu crédito após o abatimento do valor que for levantado com a venda do produto penhorado. 6.Assim, a fim de respeitar o contraditório e ampla defesa, intime-se o executado por seu advogado constituído nos autos apensos para, desde já, tomar ciência sobre os documentos juntados pela parte exequente referentes às despesas para a colheita do produto penhorado.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:52
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:26
Apensamento
15/10/2024, 18:23
Recebimento
15/10/2024, 11:38
Outras Decisões
15/10/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 17:09
Custas
29/08/2024, 10:30
Custas
28/08/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:39
Ato ordinatório
07/08/2024, 22:50
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:55
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:45
Documento (Certidão)
25/07/2024, 13:47
Documento (Mandado)
25/07/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0800934-45.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda - Exectdo: Higor Peixoto de Souza - Quanto à manifestação das p. 125/127 e documento das p. 128/137, esclareça-se que, como já deliberado anteriormente (p. 124), o arresto deve alcançar a quantidade de 315.900 kg - equivalente a 5.265 sacas (60kg) - de milho, padrão comercial, safra 2024/2024. No contrato celebrado entre as partes constou que o tipo comercial do milho deveria apresentar as seguintes características: padrão exportação com até 14% de umidade, 1% de impurezas e máximo de 5% de avariados e ardidos (p. 58). Diante dessa circunstância, deve ser esclarecido que o arresto deve alcançar a quantidade líquida do milho colhido, isto é, a pesagem líquida pós classificação. Assim, defiro o requerimento formulado nas p. 125/127. Aguarde-se o cumprimento integral do mandado das p. 108/109 e caso já tenha sido devolvido pelo respectivo oficial de justiça, expeça-se novo mandado para arresto de 102.009 kg de milho, equivalente a 1.700,15 sacas de 60 kg, padrão comercial, safra 2024/2024. No ato de cumprimento do mandado, deverá o oficial de justiça requisitar ao executado que apresente as notas fiscais de produtor para que a exequente possa dar entrada no depósito do grão em seus armazéns.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:14
Documento (Certidão)
18/07/2024, 13:03
Documento (Mandado)
18/07/2024, 13:03
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:36
Custas
18/07/2024, 07:15
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 16:02
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:52
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:51
Custas
17/07/2024, 12:32
Custas
17/07/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:43
Custas
16/07/2024, 17:02
Mero expediente
16/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:54
Mero expediente
15/07/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:14
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0800934-45.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense Ltda - Exectdo: Higor Peixoto de Souza - Intimação da parte exequente da expedição da certidão de fl. 101 e mandado de fl. 108-109.