Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lucas Velasco Bezerra -
Réu: Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros - "03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 974-982 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Ana RIta dos Reis Petraroli (OAB 25170A/MS) Processo 0800994-58.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. 07. Oportunamente, arquivem-se."