Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos... 1. Defiro a penhora no rosto dos autos em relação aos créditos que a parte exequente Nivaldo Risso Barbosa venha a receber até o limite informado de R$66.837,39 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), consoante ofício oriundo da 9ª Vara Cível (p. 356). 1.1. À serventia para que insira anote a penhora e insira a tarja correspondente. 2. Após, proceda-se conforme decisão anterior (p. 353). Intimem-se.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que confirme ou informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) endereço(s) em que se encontram os veículos penhorados, a fim de viabilizar a expedição e o cumprimento dos mandados de avaliação, ficando, desde já, intimado para recolher as diligências do Oficial de Justiça.
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 13:37
Ato ordinatório
03/07/2026, 08:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 20:45
Custas
02/07/2026, 15:50
Ato ordinatório
02/07/2026, 13:26
Documento (Informações)
02/07/2026, 13:24
Conclusão (para despacho)
02/07/2026, 13:22
Ato ordinatório
30/06/2026, 14:45
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:28
Ato ordinatório
10/06/2026, 09:42
Publicação
10/06/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para informar endereço para avaliação dos veículos e recolher a(s) diligência(s) de oficial de justiça para expedição de mandado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para informar endereço para avaliação dos veículos e recolher a(s) diligência(s) de oficial de justiça para expedição de mandado.
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 07:57
Ato ordinatório
08/06/2026, 08:34
Ato ordinatório
08/06/2026, 08:18
Documento (Ofício)
21/05/2026, 12:37
Publicação
18/05/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Indefiro o requerimento de reconsideração (p. 343-346), pelos argumentos já lançados na referida decisão (p. 336-336). 2. Proceda-se a avaliação dos veículos penhorados (p. 342), conforme inclusa petição (p. 347-350). Expeça-se o competente mandado. 3. Após, intimem-se as partes acerca da penhora e avaliação, a fim de requererem o que for de direito, em 15 dias. 4. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:59
Ato ordinatório
14/05/2026, 16:07
Ato ordinatório
14/05/2026, 16:06
Recebimento
28/04/2026, 12:23
Outras Decisões
28/04/2026, 12:23
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 18:16
Ato ordinatório
23/02/2026, 18:36
Ato ordinatório
21/02/2026, 16:20
Apensamento
21/02/2026, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 16:36
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:48
Publicação
10/02/2026, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...].
Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora (p. 273-281), e defiro a penhora dos automóveis (p. 324-328). À chefe de cartório para lançar a penhora por meio do sistema RENAJUD. Quanto à busca de veículos em nome da esposa da parte executada, deve a parte exequente informar, em 15 dias, os dados necessários para tanto. Após, à escrivania para realizar a consulta de busca de veículos registrados em nome de Ana Paula Fernandes Coelho Mário. Finalmente, indefiro a penhora do saldo do FGTS/PIS, por tratar-se de valores irrisórios (p. 319-321). Realizada a penhora e busca dos veículos, requeiram as partes o que for de direito, em 15 dias. Depois, voltem para deliberações. [...].
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:59
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:58
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:55
Recebimento
07/01/2026, 13:42
Outras Decisões
07/01/2026, 13:42
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 08:40
Decurso de Prazo
03/11/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:16
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:19
Publicação
01/10/2025, 08:51
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:59
Recebimento
12/09/2025, 15:26
Remessa
12/09/2025, 15:26
Cálculo de Liquidação
12/09/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 15:13
Publicação
04/08/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
31/07/2025, 11:02
Recebimento
23/07/2025, 15:22
Mero expediente
23/07/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:20
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:25
Publicação
26/03/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Fernandes Coelho Mario (OAB 14789/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0801398-77.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Risso Barbosa - Exectdo: Anderson Gomes Mario - Intimação da parte Exequente, na pessoa dos seus Patronos, para ciência da juntada do ofício de fls. 317/321, bem como para manifestar-se, querendo, no prazo de cinco (05) dias, sobre a petição/documentos de f. 273/314, requerendo o que for de direito (item 3, despacho f. 261/262).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:18
Documento (Ofício)
24/03/2025, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:48
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 14:24
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:00
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:03
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Fernandes Coelho Mario (OAB 14789/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0801398-77.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Risso Barbosa - Exectdo: Anderson Gomes Mario - r. desp. fls. 261/262:
Vistos... 1. De ofício, o chefe de cartório buscará nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (f. 257-258) ativos financeiros e patrimônio em nome da parte executada (CPC, art. 854). 1.1 As buscas no SISBAJUD serão efetivadas de ofício, com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.2 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 2. Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 3. Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 4. Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 6. Encontrados bens na consulta ao RENAJUD, anotem-se a realização da penhora e a impossibilidade de licenciamento ou de circulação, de acordo com o que foi requerido pela parte exequente (f. 257, letra "c"), intimando-se as partes, para manifestação, no prazo de 15 dias. 7. Defiro a expedição de ofício Ofício à Caixa Econômica Federal (f. 257-258), a fim de que informe se a parte executada tem saldo relativo ao FGTS/PIS. ***********Informações RENAJUD f. 265, SISBAJUD f. 266/267 e 268/269.