Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 1481/1483 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro o pedido de extinção do feito e defiro o pedido de sua suspensão até o mês de abril de 2026, quando está prevista a elaboração de novo relatório de monitoramento da descontaminação pela empresa Suporte Soluções Ambientais (março/abril 2026). Com o encerramento do prazo da suspensão (maio de 2026), oficie-se ao Auto Posto Aero Rancho Ltda. (avenida Duque de Caxias, 4494, Santo Antonio, CEP 79103-010, neste município) e à empresa Suporte Soluções Ambientais - SSAMBIENTAL (CNPJ n.º 32.456.609/0001-66, avenida Luiz Eduardo Toledo Prado, 3655 - Unid 147, Vila do Golf, Ribeirão Preto/SP, CEP 14027-250 e rua Conde Afonso Celso, 1976 - Jardim America, Ribeirão Preto/SP, CEP 14027-250) solicitando informações e cópia do relatório relacionado aos serviços de descontaminação da área onde funciona o Auto Posto Aero Rancho Ltda. Com a juntada das informações ou decurso do prazo para tal fim, intimem-se as partes para manifestação. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão em arquivo provisório. Cumpra-se. I-se."