Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da manifestação do perito de páginas 753-754.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 17:11
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:01
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:01
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:24
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:04
Publicação
08/12/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para efetuar o pagamento dos valores correspondentes a sua parte nos honorários periciais.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:08
Publicação
04/12/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Inicialmente, esclareço ao requerente Antonio Barbosa que suas contas não estão bloqueadas, houve apenas a realização de bloqueio parcial de valores para pagamento da perícia, vez que intimado diversas vezes, relutou em fazê-lo. No mais, não há falar em liberação do valor bloqueado, o qual será utilizado para pagamento dos honorários periciais. Desta forma, transfira-se o valor bloqueado para à subconta e, em seguida, expeça-se guia do valor remanescente faltante para que a parte autora, em quinze dias, efetue o pagamento dos valores correspondentes a sua parte nos honorários periciais. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 732. Às providências.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:41
Recebimento
12/11/2025, 20:04
Mero expediente
12/11/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 06:54
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 08:54
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:44
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:02
Ato ordinatório
25/07/2025, 12:58
Publicação
25/07/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:33
Recebimento
23/07/2025, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2025, 14:06
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 15:11
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:04
Publicação
23/04/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Iraja Pereira Messias (OAB 2399B/MS), Helen Cristie Odone Lima (OAB 8854/MS), Cássio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Tibiriçá Messias (OAB 37510/PR) Processo 0800836-67.2018.8.12.0011 - Interdito Proibitório - Reqte: Antonio Barbosa dos Santos - Reqdo: Rafaela Conte - Despacho de fl. 724:
Vistos. Considerando a proximidade da perícia, a fim de evitar nulidades, cerceamento das defesas e análise acurada dos autos, determino a SUSPENSÃO, por ora, da prova pericial, até posterior manifestação deste juízo. Comunique-se, com urgência, ao perito. Após, tornem os autos conclusos para decisão pertinente. Às providências e intimações necessárias.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:53
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:52
Recebimento
16/04/2025, 15:56
Mero expediente
16/04/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:24
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:47
Publicação
31/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iraja Pereira Messias (OAB 2399B/MS), Helen Cristie Odone Lima (OAB 8854/MS), Cássio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Tibiriçá Messias (OAB 37510/PR) Processo 0800836-67.2018.8.12.0011 - Interdito Proibitório - Reqte: Antonio Barbosa dos Santos - Reqdo: Rafaela Conte - Ficam as partes intimadas acerca da manifestação do perito de páginas 706-710. Ficam intimadas também a depositarem na subconta vinculada aos autos, na proporção de 50% para cada, os valores dos honorários periciais, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, com as consequências daí decorrentes, art. 95, do CPC.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:44
Documento (Ofício)
27/03/2025, 13:19
Publicação
26/03/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Iraja Pereira Messias (OAB 2399B/MS), Helen Cristie Odone Lima (OAB 8854/MS), Cássio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Tibiriçá Messias (OAB 37510/PR) Processo 0800836-67.2018.8.12.0011 - Interdito Proibitório - Reqte: Antonio Barbosa dos Santos - Reqdo: Rafaela Conte - DESPACHO FLS. 701:
Vistos. Ausentes fatos supervenientes a modificarem a decisão anterior, mantenho-a, nos termos e fundamentações lançadas. Cumpra-se a decisão de fls. 493/495, 648 e 685/686. Às providências e intimações necessárias.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:13
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:12
Expedição de documento (Carta)
25/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:12
Recebimento
11/03/2025, 20:21
Mero expediente
11/03/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 22:21
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 08:14
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:44
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Iraja Pereira Messias (OAB 2399B/MS), Helen Cristie Odone Lima (OAB 8854/MS), Cássio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Tibiriçá Messias (OAB 37510/PR) Processo 0800836-67.2018.8.12.0011 - Interdito Proibitório - Reqte: Antonio Barbosa dos Santos - Reqdo: Rafaela Conte - Decisão de fls. 685-686:
Vistos. Os autores se insurgem contra a obrigatoriedade do pagamento de metade da perícia técnica, alegando que a perícia que anteriormente pleitearam é diversa da pleiteada pela parte contrária. Entretanto, a presente ação
trata-se de interdito proibitório sob a alegação de que a requerida alterou limites e invadiu parte da propriedade. Em análise aos requerimento de prova, percebo que a perícia requerida por ambas as partes tem o mesmo fim, qual seja, comprovar ou não se houve invasão da área em litigio e a quem ela pertence. Importante esclarecer que não será analisado nestes autos, a correção dos limites informados pelos Georreferenciamentos realizados pelas partes, tampouco eventual mudança de milites. Tais matérias deverão ser aventadas em ação própria e não cabem nestes autos que visam analisar apenas se a requerida ultrapassou os limites estabelecidos da propriedade e turbou a posse dos requerentes. Desse modo, a perícia a ser elaborada pelo perito será de interesse de ambos, tanto que esse juízo determinou a partilha dos honorários periciais. Por fim, esclareço aos requerentes que a decisão de fls. 493/485, a qual já delimitada a obrigação do recolhimento pericial, precluiu, sem que nenhum recurso fosse intentado. Assim, cabe aos requerentes o seu cumprimento. Eventual ausência de pagamento dos honorários periciais importará em expedição de certidão de crédito em favor do perito, a qual poderá ser executada contra os devedores. Preclusas às vias impugnativas, considerando que metade dos honorários periciais já foram pagos, intime-se o perito para dar início a prova pericial, devendo comunicar às partes e aos seus assistentes a data de realização da prova, para fins de acompanhamento. Às providências e intimações necessárias.
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:20
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:09
Recebimento
10/12/2024, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 19:23
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Iraja Pereira Messias (OAB 2399B/MS), Helen Cristie Odone Lima (OAB 8854/MS), Cássio Jorge de Oliveira (OAB 14517/MS), Tibiriçá Messias (OAB 37510/PR) Processo 0800836-67.2018.8.12.0011 - Interdito Proibitório - Reqte: Antonio Barbosa dos Santos - Reqdo: Rafaela Conte - Despacho de fls. 678-679:
Vistos. Não obstante a parte autora aduza que não postulou pela realização de perícia técnica, a petição de fls. 489/90, assinada pelo advogado com procuração conferida aos autos, pede URGÊNCIA em sua realização. Vejamos o último parágrafo da petição de fls. 489/490: "Desta forma, os autores enfatizam a necessidade URGENTE de que este Douto Juízo determine a realização de uma perícia judicial, não só para constatar as inovações realizadas, como também para aferir a exata área onde houve a primeira invasão e que agora está modificada. " A par deste requerimento, este juízo saneou o feito e designou perícia técnica intimando as partes para depositarem os honorários periciais na proporção de 50% cada. Além disso, houve a preclusão da supracitada decisão, sem que tenha havido interposição de recurso. Desta forma, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem sua parte dos honorários periciais, sob pena de bloqueio judicial de valores suficientes para tanto. Efetuado o depósito, intime-se o perito para que dê inicio imediato aos trabalhos periciais. Às providências e intimações necessárias.