Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: C. G. de Freitas (yaza) Repre. Legal: Carolina Gonçalves de Freitas Advogada: Lucidréia Duarte (OAB: 46650/RS)
Embargado: Eldorado Brasil Celulose S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM 2 VEZES - PAGAMENTO DE APENAS UMA PARCELA - CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802908-84.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..