Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... I. É cediço que o não comparecimento à audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual em favor do Estado, conforme disposto no § 8.º do artigo assinalado. Dessa forma, considerando que a parte autora não justificou sua ausência à audiência, nem exibiu procuração com poderes específicos para o ato (p. 245), embora por três vezes facultado (p. 213, 220 e 242), aplico-lhe multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, cujo não pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida, implicará na inscrição do débito em dívida ativa. II. No mais, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre retro pedido de suspensão (p. 246/247). Intimem-se. Cumpra-se.