Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Marcelos Antonio Arisi (OAB 6066/MS) Processo 0804280-44.2023.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqdo: Fd Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Me - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Fd Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Me, R$ 688,74
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Marcelos Antonio Arisi (OAB 6066/MS) Processo 0804280-44.2023.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqdo: Fd Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Me - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Fd Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Me, R$ 688,74
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:30
Definitivo
20/02/2026, 13:24
Custas
20/02/2026, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 13:23
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:23
Trânsito em julgado
20/02/2026, 13:22
Ato ordinatório
12/02/2026, 00:46
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:14
Publicação
12/12/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Posto isso, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo improcedentes os pedidos principal e contraposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca decorrente da improcedência tanto do pedido principal quanto do pedido contraposto, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o tempo de tramitação do feito e a baixa complexidade da demanda. Apurado o valor dos honorários (10% do valor da causa), proceder-se-á à sua divisão de forma igualitária entre os patronos das partes, de modo que 50% (cinquenta por cento) caberão aos advogados da parte requerente e 50% (cinquenta por cento) aos advogados da parte requerida. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. P.R.I.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:05
Recebimento
10/12/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 15:14
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:14
Improcedência
10/12/2025, 14:46
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:19
Publicação
17/07/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
15/07/2025, 15:36
Recebimento
07/07/2025, 21:08
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2025, 21:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 18:30
Petição (Replica)
23/04/2025, 11:05
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:35
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:32
Publicação
27/03/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Marcelos Antonio Arisi (OAB 6066/MS) Processo 0804280-44.2023.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: Haroldo Burgos - Reqdo: Fd Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Me - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:18
Petição (Contestação)
18/03/2025, 11:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2025, 18:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/03/2025, 17:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Marcelos Antonio Arisi (OAB 6066/MS) Processo 0804280-44.2023.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: Haroldo Burgos - Reqdo: Fd Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Me - Conforme informado à fl. 56, nova sessão de conciliação seria designada quando localizada a parte requerida para citação. Assim, inclua-se o feito em pauta de sessão de conciliação, intimando-se as partes por intermédio de seus advogados para comparecimento. No mais, cumpra-se conforme determinado na decisão de fls. 30/3. Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/03/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:08
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 13:15
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:15
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 13:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/01/2025, 13:12
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:12
Recebimento
05/12/2024, 16:13
Mero expediente
05/12/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 18:25
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:05
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Marcelos Antonio Arisi (OAB 6066/MS) Processo 0804280-44.2023.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: Haroldo Burgos - Reqdo: Fd Produtos de Higiene e Beleza Ltda - Me - Através do presente ato, fica o exequente intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do aviso de recebimento-- devolvido sem cumprimento - da pag.116
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:18
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:16
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:05
Ato ordinatório
26/08/2024, 18:14
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:22
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:03
Documento (Informações)
12/08/2024, 13:47
Documento (Informações)
12/08/2024, 13:47
Ato ordinatório
06/08/2024, 11:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 10:15
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 16:48
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 14:50
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:21
Ato ordinatório
12/07/2024, 18:47
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:00
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:23
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:44
Documento (Ofício)
28/06/2024, 17:44
Documento (Informações)
20/06/2024, 15:30
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 08:12
Documento (Informações)
10/06/2024, 14:38
Documento (Informações)
10/06/2024, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:10
Ato ordinatório
03/06/2024, 08:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2024, 08:07
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 10:39
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 13:24
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:39
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 15:52
Expedição de documento (Carta)
13/05/2024, 15:50
Expedição de documento (Carta)
13/05/2024, 15:50
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:54
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:43
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:46
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:35
Publicação
22/04/2024, 20:11
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:55
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:50
Documento (Informações)
18/04/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:49
Recebimento
18/04/2024, 13:49
Mero expediente
18/04/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:20
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:06
Publicação
01/04/2024, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804280-44.2023.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: Haroldo Burgos - 01. Nos termos da decisão inicial, deixo de aplicar a multa do art. 334, §8º do CPC em desfavor da parte autora, porquanto a parte requerida não foi citada/intimada para comparecer à audiência (fls. 49-51), razão pela qual a parte autora foi automaticamente dispensada da solenidade (fl. 32). No mais, consigno que nova audiência de conciliação será designada somente após localização da parte requerida e se manifestado interesse das partes. 02. Em prosseguimento, intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado da parte requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente sob tal pena e prazo. Intimem-se. Cumpra-se.
01/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2024, 19:31
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:38
Recebimento
26/03/2024, 15:30
Mero expediente
26/03/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 06:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/03/2024, 14:00
Ato ordinatório
12/03/2024, 12:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:23
Ato ordinatório
05/02/2024, 20:31
Documento (Certidão)
05/02/2024, 14:17
Ato ordinatório
02/02/2024, 23:05
Ato ordinatório
02/02/2024, 23:01
Ato ordinatório
01/02/2024, 15:22
Publicação
30/01/2024, 20:42
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 18:28
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 16:18
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 16:14
Ato ordinatório
29/01/2024, 14:39
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 12:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/01/2024, 12:32
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:50
Ato ordinatório
18/01/2024, 12:27
Ato ordinatório
16/01/2024, 16:23
Publicação
12/01/2024, 20:12
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
11/01/2024, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2024, 08:04
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:22
Ato ordinatório
09/01/2024, 14:01
Publicação
08/01/2024, 20:05
Ato ordinatório
20/12/2023, 07:31
Ato ordinatório
19/12/2023, 17:55
Expedição de documento (Carta)
19/12/2023, 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2023, 16:49
Ato ordinatório
19/12/2023, 16:49
Ato ordinatório
19/12/2023, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 16:27
Recebimento
18/12/2023, 13:35
Liminar
18/12/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:20
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:26
Publicação
13/11/2023, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804280-44.2023.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: Haroldo Burgos - Apesar do silêncio da parte na petição inicial, verifica-se a existência do registro de arrematação na matrícula do imóvel objeto da ação (R.04) pela aprte requerida, o que peessupõe um devido processo legal. Assim, intime-se a parte requerente para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias sobre esse fato e suas implicações na pretensão externada (art. 9º e 10 do CPC).