Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ines Leite Pereira - réu-revel Processo 0802603-12.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Maria Ines Leite Pereira - Inicialmente, verifica-se que na fase de conhecimento a ora executada era patrocinada pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos (f. 34). Ocorre que a executada revogou o mandato conferido ao dito causídico e constituiu a advogada Aline Giasson Alencar para atuar no presente feito (f. 312-314). Todavia, houve posterior renúncia por parte da advogada Aline Giasson Alencar, devidamente comunicada à executada (f. 366-367). Em razão disso, percebe-se que a executada não possui representação processual nos autos. Assim, nos termos do art. 76 do CPC, por ora, determino a suspensão dos autos e a intimação pessoal da executada sobre seu ônus de constituir novo patrono em 10 (dez) dias, sendo que caso não o faça, haverá a continuidade do feito à revelia do devedor. Após o prazo determinado acima, conclusos para análise do petitório de f. 372. Providências necessárias.