Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriela Camila Duarte Rodrigues Pereira Advogado: Jorge Luis de Almeida Fagundes (OAB: 54769/GO)
Apelante: Marcos Esteban Gonzalez Mendoza Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS)
Interessado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803343-35.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:03
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 18:22
Distribuição (sorteio)
14/05/2026, 18:22
Ato ordinatório
14/05/2026, 18:18
Recebimento
12/05/2026, 15:09
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Intimação
Intimação - Desse modo, satisfeita a obrigação com relação à ré Localiza Rent a Car S/A, julgo extinto o feito, o que faço por aplicação analógica do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado e as despesas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica. 2. Lado outro, considerando que a ré, Gabriela Camila Duarte Rodrigues Pereira, interpôs recurso de Apelação, às fls. 289-297, intimem-se as partes, para, querendo, responder ao recurso, que veio acompanhado de documentos (fls. 298-327). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se.
23/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
requeridas: a) ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais); quantia que deverá ser corrigidas pelo IPCA, a contar do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora em conformidade com a taxa SELIC, a partir da citação; b) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data desta sentença (Súmula n.º 362, STJ), e acrescido de juros de mora de conformidade com a taxa SELIC, a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ). Condeno as rés ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que fixo atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar solidariamente as
28/10/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Marcos Esteban Gonzalez Mendoza -
Réu: Localiza Rent a Car S.A., Gabriela Camila Duarte Rodrigues Pereira - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Jorge Luis de Almeida Fagundes (OAB 54769/GO) Processo 0803343-35.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Marcos Esteban Gonzalez Mendoza -
Réu: Localiza Rent a Car S.A., Gabriela Camila Duarte Rodrigues Pereira - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 05/02/2025, às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã.
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Jorge Luis de Almeida Fagundes (OAB 54769/GO) Processo 0803343-35.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Marcos Esteban Gonzalez Mendoza -
Réu: Localiza Rent a Car S.A., Gabriela Camila Duarte Rodrigues Pereira - Em que pese a contestação ofertada pela ré Localiza REnt a Car S/A, fato é que a corré foi citada sete dias depois da audiência de conciliação (f. 185), motivo pelo qual determino a redesignação da mencionada audiência, conforme pauta do juízo. Cumpra-se, pois, as diretrizes traçadas no despacho inaugural de fls. 120-121.
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Jorge Luis de Almeida Fagundes (OAB 54769/GO) Processo 0803343-35.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.