Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0801105-07.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ely Geremias Coelho - Reqda: Banco Daycoval S/A - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 397-401) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.