Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 361, bem como para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das informações de fls. 346
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 02:59
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:37
Custas
01/09/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:45
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:57
Documento (Ofício)
29/05/2025, 07:15
Documento (Ofício)
29/05/2025, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2025, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:55
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:49
Publicação
09/04/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ezilma Silvéria Gomes - Intima-se novamente a parte autora, para informar se já houve a implantação do benefício e requerer o que entender por direito no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0805092-15.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:14
Publicação
27/03/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ezilma Silvéria Gomes - Intimação da parte autora para informar se já houve a implantação do benefício e requerer o que entender por direito no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0805092-15.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:31
Decurso de Prazo
07/03/2025, 07:30
Custas
19/02/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:42
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ezilma Silvéria Gomes - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0805092-15.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2024, 13:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:56
Custas
27/11/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:50
Reativação
23/10/2024, 12:38
Reativação
23/10/2024, 12:38
Trânsito em julgado
23/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama
Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP)
Apelante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL PELA AUTORA E RÉU - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE - FUNÇÃO DESEMPENHADA À ÉPOCA DOS FATOS - CONCAUSA CONFIGURADA - DOENÇA DEGENERATIVA ASSOCIADA AO ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO INDEVIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. De acordo com o artigo 59, da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para a concessão do auxílio-acidente é necessário que se façam presentes os requisitos do artigo 86, da Lei n. 8.213/91, o qual dispõe: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." A prova carreada aos autos, especialmente a prova pericial, comprovou o estado incapacitante da autora, além de demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos em lei, autoriza o restabelecimento do auxílio doença. No que tange à data da implantação do benefício, deve ser destacado que, uma vez reconhecido o direito do demandante ao recebimento do auxílio acidente, define-se o termo inicial de sua incidência, o qual está expressamente estabelecido no § 2º, do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Recurso Voluntário e Remessa Necessária desprovidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP)
Apelante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Determino o regular cadastramento de Ezilma Silvéria Gomes como apelante.
Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande