Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r sentença de f. 600:
Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul e outro em face de H C Empreendimentos LTDA, todos qualificados nos autos. A parte exequente informou o cumprimento da obrigação imposta, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito (f. 599). Verificada a satisfação da obrigação reconhecida pela parte interessada, não subsiste objeto a ser perseguido nestes autos.
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante-MS, data da assinatura digital.