ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Autor
JOãO RESENDE DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS
OAB/RJ 162320·CPF·Representa: Autor
MAYRA GABRIELADA SILVA MENDONÇA
OAB/MS 27749·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS
OAB/RJ 162320·CPF·Representa: Réu
MAYRA GABRIELADA SILVA MENDONÇA
OAB/MS 27749·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/06/2025, 16:05
Trânsito em julgado
05/06/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:59
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:11
Publicação
07/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Réu: João Resende do Nascimento - Considerando o cumprimento voluntário da obrigação e a não oposição da parte autora, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, caso necessário. Publique-se. Registre-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320/RJ), Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB 27749/MS) Processo 0803026-79.2023.8.12.0026 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Réu: João Resende do Nascimento - Considerando o cumprimento voluntário da obrigação e a não oposição da parte autora, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, caso necessário. Publique-se. Registre-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320/RJ), Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB 27749/MS) Processo 0803026-79.2023.8.12.0026 - Monitória -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:05
Recebimento
25/04/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:16
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:15
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:25
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:24
Publicação
27/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Réu: João Resende do Nascimento - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320/RJ), Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB 27749/MS) Processo 0803026-79.2023.8.12.0026 - Monitória -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 11:27
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:54
Reativação
24/03/2025, 13:43
Reativação
24/03/2025, 13:43
Trânsito em julgado
24/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB: 162320/RJ)
Apelado: João Resende do Nascimento Advogada: Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB: 27749/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803026-79.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB: 162320/RJ)
Apelado: João Resende do Nascimento Advogada: Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB: 27749/MS)
Apelação Cível nº 0803026-79.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Com a juntada da guia GRJ pelo recorrente, certifique-se a Secretaria o devido recolhimento do preparo recursal. Após, retorne concluso para recebimento do recurso. Campo Grande (MS), Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB: 162320/RJ)
Apelado: João Resende do Nascimento Advogada: Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB: 27749/MS)
Apelação Cível nº 0803026-79.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. O apelante não recolheu adequadamente o preparo, equivocando-se quanto ao preenchimento da guia, pois o comprovante de f. 154-156 se refere ao recolhimento de custas iniciais (f. 161) e não preparo recursal. Consoante regra contida no art. 1.007, §7º, do CPC, o vício é sanável. Sendo assim, determino a intimação do apelante para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Destaco que o valor recolhido indevidamente é maior que o preparo e sua restituição pode ser requerida na via administrativa. Intimem-se. Campo Grande (MS), 17 de dezembro de 2024. Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB: 162320/RJ)
Apelado: João Resende do Nascimento Advogada: Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB: 27749/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803026-79.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:59
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 09:59
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 09:59
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:51
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: João Resende do Nascimento - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB 27749/MS) Processo 0803026-79.2023.8.12.0026 - Monitória -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:01
Petição (Apelação)
28/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Réu: João Resende do Nascimento - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 130-134, cuja parte dispostiva segue transcrita: (...)
Intimação - ADV: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320/RJ), Mayra Gabrielada Silva Mendonça (OAB 27749/MS) Processo 0803026-79.2023.8.12.0026 - Monitória -
Ante o exposto, acolho os embargos para o fim de declarar a inexistência do débito da fatura de energia elétrica no valor de R$ 80.733,54 (oitenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao mês de fevereiro de 2022 (f. 34-5) e extinguir a ação monitória. Condeno também a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC Julgo, por outro lado, improcedente o pedido formulado em reconvenção, condenando a parte reconvinte no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa reconvencional, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:29
Recebimento
19/09/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 09:44
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 17:46
Petição (Impugnação aos embargos)
13/09/2024, 15:56
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC
Intimação - ADV: Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320/RJ) Processo 0803026-79.2023.8.12.0026 - Monitória -