Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada às f. 285-288. Sem honorários na exceção, pois incabíveis na espécie. Advirto a parte executada que nova manifestação protelatória como a presente exceção resultará em sua condenação a multa por litigância de má-fé. Intime-se as partes da presente e, após, oficie-se à empresa Eldorado Brasil Celulose S.A para que efetue o depósito nos autos dos créditos devidos ao executados no valor remanescente de R$ 58.602,26 (cinquenta e oito mil, seiscentos e dois reais e vinte e seis centavos). Intimem-se.
09/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 12:08
Ato ordinatório
19/06/2026, 09:02
Publicação
19/06/2026, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Ciente da decisão retro. Aguarde-se o prazo de f. 272. Intimem-se.
08/06/2026, 00:00
Publicação
05/06/2026, 12:34
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:59
Recebimento
02/06/2026, 04:49
Mero expediente
02/06/2026, 04:49
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 16:43
Documento (Ofício)
28/05/2026, 16:43
Ato ordinatório
15/05/2026, 09:53
Publicação
15/05/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A intimação dos executados para pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 45.422,07 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis;
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:01
Ato ordinatório
13/05/2026, 18:14
Ato ordinatório
11/05/2026, 20:57
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 16:42
Ato ordinatório
11/05/2026, 16:41
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:24
Publicação
11/05/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Atendam-se todos os requerimentos retro. Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 14:23
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:17
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
07/05/2026, 14:16
Recebimento
07/05/2026, 10:02
Mero expediente
07/05/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 09:53
Documento (Ofício)
30/04/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:35
Decurso de Prazo
16/04/2026, 08:25
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:57
Publicação
07/04/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo. Tendo em vista a petição de f. 234/240, com pedido de conversão do cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias. No mais, tendo em vista o efeito suspensivo, aguarde-se novas decisões e determinações.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:49
Recebimento
31/03/2026, 19:22
Mero expediente
31/03/2026, 19:22
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 16:48
Documento (Ofício)
30/03/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 12:23
Publicação
20/03/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Considerando a certidão retro, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo. Sendo recebido apenas no efeito devolutivo, cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:04
Recebimento
17/03/2026, 18:11
Mero expediente
17/03/2026, 18:11
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 15:22
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:40
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:40
Publicação
06/03/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que assine o termo de caução de fl. 223, juntando-o nos autos.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. A preclusão referida à f. 177 era para o pedido de dispensa de caução. Sendo assim, reduza-se a termo a caução oferecida à f. 213. Após, expeça-se guia para levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte credora. Intimem-se.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:59
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 18:20
Recebimento
04/03/2026, 15:27
Outras Decisões
04/03/2026, 15:27
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:55
Ato ordinatório
29/01/2026, 17:17
Publicação
29/01/2026, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à petição retro.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:47
Recebimento
26/01/2026, 20:02
Mero expediente
26/01/2026, 20:02
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 16:08
Desarquivamento
23/01/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:07
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:16
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:04
Provisório
31/10/2025, 15:55
Publicação
17/09/2025, 05:56
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:49
Recebimento
12/09/2025, 16:15
Mero expediente
12/09/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 16:50
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:14
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:10
Publicação
19/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao depósito retro.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:49
Recebimento
15/08/2025, 08:38
Mero expediente
15/08/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 18:22
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:50
Documento (Ofício)
08/08/2025, 16:50
Ato ordinatório
23/07/2025, 12:21
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:57
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:51
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2025, 12:19
Ato ordinatório
22/07/2025, 06:51
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:19
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:25
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:25
Ato ordinatório
11/07/2025, 06:39
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:15
Publicação
18/06/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco - Vistos etc. Indefiro a manifestação de f. 181, pois a data inicial dos cálculos de f. 74-78 e f. 173 é novembro de 2023, vindo a ser atualizado até a data do pagamento, tendo corretamente abatido os valores depositados em juízo. Assim, oficie-se à empresa Eldorado Brasil (f. 155) para que efetue o depósito do valor remanescente de R$ 16.978,98 (dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos). Intimem-se.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:56
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2025, 15:49
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Recebimento
16/06/2025, 17:12
Outras Decisões
16/06/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:13
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:23
Publicação
14/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco, Falco Turismo Ltda, Gilsara dos Santos Falco - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 181.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:20
Decurso de Prazo
08/05/2025, 02:53
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:53
Publicação
14/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco - Vistos etc. A exigência de caução já restou preclusa, conforme decisão de f. 38, pelo que indefiro o requerimento de dispensa. O comparecimento espontâneo retro da executada já supre sua intimação para pagamento do débito remanescente e manifestação. Faculto o prazo de 15 dias para tanto a contar da petição retro. Intimem-se.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:56
Recebimento
10/04/2025, 16:47
Outras Decisões
10/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:20
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:17
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:15
Petição (Renúncia de mandato)
31/03/2025, 14:22
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:51
Publicação
27/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Wellington José Agostinho (OAB 16120A/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco, Gilsara dos Santos Falco, Falco Turismo Ltda - Intimação da parte autora para ciência do cumprimento da obrigação às fls. 160/161 e resposta de oficio fls. 162/164, para manifestar-se em 05 dias requerendo o que for pertinente.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:51
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:27
Documento (Ofício)
25/03/2025, 15:27
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:19
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:19
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:53
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:49
Documento (Ofício)
07/03/2025, 14:38
Publicação
24/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 17:33
Recebimento
21/02/2025, 10:34
Outras Decisões
21/02/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:48
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Ao exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as alegações de fls. 119/128, bem como sobre a resposta do oficio de fls. 129/131
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:19
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:35
Documento (Ofício)
17/12/2024, 17:37
Documento (Ofício)
17/12/2024, 17:37
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:37
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:22
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:40
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Intimação da parte interessada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para emissão da certidão pleiteada.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Wellington José Agostinho (OAB 16120A/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco, Gilsara dos Santos Falco, Falco Turismo Ltda - Vistos etc. Conforme petição sigilosa, a parte executada atua como empresária individual. Assim, a pesquisa deverá ocorrer tanto no CPF da parte executada quanto no CNPJ das empresas que representa, sendo desnecessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme já decidido pelo TJ/MS: EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO AJUIZADA EM NOME DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PENHORA DOS BENS EM NOME DA FIRMA INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA FIRMA INDIVIDUAL PARA A PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO NÃO PROVIDO. A firma individual não possui personalidade jurídica própria, posto que criada para mera ficção jurídica, com o objetivo de permitir à pessoa física atuar no mercado como se pessoa jurídica fosse, com os respectivos benefícios tributários, razão pela qual é possível a penhora de seus bens, independentemente da instauração do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que não há distinção entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física. Destarte, a firma individual não possui legitimidade ativa para a oposição de embargos de terceiro. (TJMS. Apelação Cível n. 0800734-40.2016.8.12.0003, Bela Vista, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges, j: 09/08/2018, p: 10/08/2018) Desta forma, determino a penhora via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 14/08/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 17/09/2024. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado somente um veículo, o qual possui a restrição de veículo roubado, consoante extrato juntado. Por fim, defiro o pedido para expedição de ofício à empresa Eldorado Brasil Celulose S/A (endereço à f. 04, item "c"), para que informe se os executados possuem algum tipo de contrato com a empresa, em seu nome ou em nome da Fazenda Shestese, informando ainda se possuem créditos a receber sendo que, neste caso, os valores deverão ser depositados na conta única vinculada ao presente processo até o valor do débito executado. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se.