Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Trianon Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Agravada: Danielle Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0843513-74.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente