Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Inadir Eliza dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801099-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:20
Recebimento
25/03/2025, 18:03
Mero expediente
25/03/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:54
Trânsito em julgado
20/03/2025, 19:00
Reativação
20/03/2025, 16:12
Reativação
20/03/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Inadir Eliza dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801099-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:20
Recebimento
25/03/2025, 18:03
Mero expediente
25/03/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:54
Trânsito em julgado
20/03/2025, 19:00
Reativação
20/03/2025, 16:12
Reativação
20/03/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS) E M E N T A: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REGULARIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO CONTRATUAL E DANO MORAL INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A regularidade da contratação foi demonstrada mediante termos assinados eletronicamente com biometria facial e comprovantes de transferência bancária, evidenciando ciência e adesão da consumidora aos termos do contrato. 2. Não foram apresentados elementos probatórios que indicassem vício de consentimento, tornando as cláusulas contratuais válidas e eficazes. 3. Apelação conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Inadir Eliza dos Santos Advogada: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB: 27778/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801099-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:50
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 18:50
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 18:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:38
Petição (Contra-razões)
17/10/2024, 19:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:26
Publicação
26/09/2024, 02:27
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:35
Recebimento
23/09/2024, 14:07
Sem efeito suspensivo
23/09/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 06:54
Petição (Apelação)
19/09/2024, 11:04
Publicação
11/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Inadir Eliza dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - Sent. de fls. 145-161: (...) Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão formulada por Inadir Eliza dos Santos nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposta em face de Banco Daycoval S/A, e o faço para declarar a inexistência da relação jurídica decorrente da contratação do cartão de crédito consignado de nº 53-1575068/22 realizados entre as partes e, por consequência, anular o saque/empréstimo realizado: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais) em 27/09/2022 (fl. 97).Por consequência lógica da anulação, tendo a autora pago valores superiores ao crédito tomado, determino a compensação entre o débito decorrente do saque/empréstimo realizado - R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais) - com os valores pagos pela consumidora, que nesta data perfazem R$ 2.735,92 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), que deverão ser calculados até o cumprimento da anulação do contrato ou até o término do pagamento do contrato, o que sobrevier primeiro. Determino, ainda, que os valores sacados/emprestados e aqueles pagos pela consumidora sejam atualizados monetariamente pelo IGP-M/FGV, com a incidência de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do efetivo desembolso.Condeno o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por dano moral, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios de 12% ao ano, incidentes a partir da citação.Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801099-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:57
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:56
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:54
Recebimento
06/09/2024, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 19:12
Ato ordinatório
06/09/2024, 19:12
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 15:37
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:34
Publicação
29/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Inadir Eliza dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - O feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801099-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/07/2024, 14:39
Mero expediente
12/07/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 10:02
Publicação
12/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Inadir Eliza dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - Desentranhem-se a peça de fls. 127/137, pois determinado à fl. 124 que as partes se manifestassem de forma objetiva, sendo que peças com natureza de memoriais seriam desentranhadas. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801099-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:24
Recebimento
28/06/2024, 18:23
Mero expediente
28/06/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:01
Publicação
04/06/2024, 02:16
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:44
Mero expediente
14/05/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 15:03
Petição (Replica)
14/05/2024, 10:01
Publicação
23/04/2024, 02:10
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/04/2024, 18:28
Petição (Contestação)
19/04/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 10:31
Ato ordinatório
01/04/2024, 20:57
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 20:56
Publicação
28/03/2024, 02:10
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/03/2024, 18:01
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:53
Recebimento
26/03/2024, 14:31
Requisição de Informações
26/03/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:55
Publicação
05/03/2024, 02:16
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:56
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:48
Recebimento
22/02/2024, 17:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)