Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Maristela Vieira Tambelini (OAB 20223/MS), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0802017-17.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Victor Pereira Stefanello - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Diante do bloqueio integral de valores pelo Sisbajud (fls. 372), da expedição de alvará em favor da parte exequente (fls. 380), bem como da concordância da parte exequente com o valor levantado (fls. 385), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.