Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS, bem como para requererem o que entenderem de direito.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 18:41
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 18:00
Entrega em carga/vista
14/08/2025, 17:59
Documentos
Intimação
•18/08/2025, 00:00
Despacho
•17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:24
Publicação
18/08/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS, bem como para requererem o que entenderem de direito.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 18:41
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 18:00
Entrega em carga/vista
14/08/2025, 17:59
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:59
Reativação
13/08/2025, 11:37
Reativação
13/08/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ludmila Freitas Ferraz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Recorrido: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Ludmila Freitas Ferraz.
Recurso Especial nº 0802875-61.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ludmila Freitas Ferraz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Recorrido: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS)
Recurso Especial nº 0802875-61.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Ludmila Freitas Ferraz até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I. C.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ludmila Freitas Ferraz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Recorrido: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS) Dessarte,
Recurso Especial nº 0802875-61.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se o advogado recorrente para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. I.C.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ludmila Freitas Ferraz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Recorrido: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802875-61.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ludmila Freitas Ferraz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Recorrido: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802875-61.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA - CONHECIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO (DESNECESSIDADE) - SENTENÇA CALCADA EM EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 793) - ART. 496, § 4º, II, DO CPC -GRATUIDADE DEFERIDA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MÉRITO - MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - EQUIDADE - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - REMESSA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - EM PARTE COM O PARECER Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença fundamentada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (Tema n. 793, do STF), nos termos do art. 496, § 4º, II, do CPC. Representante da parte autora que comprovou sua hipossuficiência, fazendo jus à gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, nas causas em que foi inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa. Remessa não conhecida. Recurso voluntário conhecido e não provido. Em parte com o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802875-61.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
13/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802875-61.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
10/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802875-61.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:28
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:28
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Apelação Cível nº 0802875-61.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intimem-se. Campo Grande, 1º de agosto de 2024. Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilza Aparecida Lima Ferreira Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 14850/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Apelado: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802875-61.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues